Governo diz ao STF que aumento do saque do FGTS geraria impactos negativos

Ação do PSB pede aumento de limite para saque em razão do avanço da Covid-19 no Brasil

Gabriela Coelho
Novo saque do FGTS foi autorizado por causa do coronavírus
Devido ao coronavírus, governo autorizou saque de até R$ 1.045 de contas do FGTS (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom - 18.fev.2017/Agência Brasil)  • Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal um documento em que afirma que o levantamento imediato de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) independentemente do parecer dos órgãos técnicos competentes, é medida que pode gerar impactos negativos na produção econômica. 

“Impacto negativo na geração de empregos, no atendimento às necessidades básicas da população e na arrecadação tributária e que, além disso, pode sequer proporcionar o almejado acréscimo de renda da população de baixo poder aquisitivo”, afirmou. 

A manifestação se deu em ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pede a liberação imediata do FGTS dos trabalhadores e o aumento de limite para saque em razão do avanço da Covid-19 no Brasil. A ação também quer ampliar o limite do saque, de R$ 1.045 para R$ 6.220. 

Segundo a AGU, a Medida Provisória no 946/2020 tornou possível o levantamento dos valores das contas vinculadas ao FGTS para fins de enfrentamento da pandemia do Covid-19. O mesmo ato conferiu expressamente à Caixa Econômica Federal a atribuição de definir o cronograma de atendimento e especificar os critérios e a forma do referido saque.

“Com isso, o ato afastou eventuais incertezas acerca da possibilidade de saque dos valores do Fundo e, também, sobre o procedimento adequado para fazê-lo, as quais estariam suscitando insegurança jurídica sobre a matéria. Como se percebe, não se verifica a alegada lentidão do Executivo Federal indicada na petição inicial”, disse. 

Para a AGU, o  levantamento de valores do Fundo não pode prescindir do respaldo técnico de órgãos que tenham uma visão orgânica de seu funcionamento, sob pena de se inviabilizar a continuidade dos investimentos apontados e de se inutilizar essa importante fonte de proteção ao trabalhador em momentos de instabilidade financeira. 

“Conforme demonstrado, o condicionamento do saque do FGTS ao cumprimento de requisitos regulamentares é imprescindível para proteger o acesso prioritário dos mais necessitados ao recurso e, concomitantemente, garantir o normal funcionamento das políticas públicas acima indicadas”, defendeu. 

A AGU afirmou ainda que critérios gerais de levantamento de valores do FGTS foram delineados pela MP no 946/2020 com o “objetivo de garantir um ajuste fino que respeitasse os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a disponibilização de recursos para o enfrentamento da pandemia não sacrificasse as demais finalidades do Fundo – cuja satisfação é igualmente prioritária para a efetivação de direitos sociais previstos na Constituição Federal.”

A ação do PSB critica a lentidão do governo em tomar medidas de combate à pandemia. A MP 946, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o patrimônio dele para FGTS. A Medida Provisória também autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador, devido à crise do novo coronavírus.

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