STF condena deputado Eder Mauro por difamação contra Jean Wyllys
Segundo processo, parlamentar divulgou vídeo distorcido contra ex-deputado do PSOL
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (18), condenou o deputado Eder Mauro (PSD-PA) a pagar 30 salários mínimos ex-parlamentar Jean Wyllys pelo crime de difamação.
De acordo com a ação, em maio de 2015, Eder Mauro publicou em sua página no Facebook um vídeo de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados editando a fala de Jean Wyllys de forma a dar a entender que o ex-deputado teria preconceito contra negros e pobres.
No voto, o relator, ministro Luiz Fux afirmou que a edição do discurso de Wyllys foi feita com a clara intenção de difamar. Ele observou que a edição de um vídeo ou áudio tem como objetivo guiar o espectador e, quando feita com o objetivo de difamar a honra de uma pessoa, configura dolo da prática criminosa.
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“No caso em hipótese utiliza-se da inteligência digital para cometer delitos que são passíveis de enquadramento no Código Penal. O que eu entendo é que essa comunidade que pratica delitos virtuais imagina uma tipicidade que está por vir, só que, dependendo do contexto e do texto da mensagem, é perfeitamente possível cometer um dos delitos contra a honra. De modo característico é a difamação, porque essa notícias viralizam em segundos, característica própria do delito de difamação, que alcança espectro maior de seres humanos”, disse Fux na sessão.
Em 2017, os ministros negaram o pedido do deputado Eder Mauro pela rejeição da ação porque a divulgação da declaração estaria abrangida pela imunidade parlamentar, pois, caso comprovada, a montagem imputaria ao outro deputado “por via oblíqua” a prática de crime de racismo.