Justiça reconhece que área do Cristo Redentor pertence à União
Sentença encerra disputa sobre lojas no Corcovado e confirma validade de reintegração em favor do ICMBio

A Justiça Federal confirmou que a área do Alto do Corcovado, onde está localizado o Cristo Redentor, pertence à União. A decisão, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também manteve a reintegração de posse em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca.
A discussão começou em 2020, quando a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro apresentou embargos de terceiros contra a ação que determinava a saída de lojistas instalados na área.
A instituição religiosa alegava, segundo documentos apresentados no processo, ser proprietária do terreno que inclui a estátua do Cristo Redentor, o pedestal, a capela Nossa Senhora Aparecida e o espaço ocupado pelos estabelecimentos comerciais.
A partir da contestação, a Justiça determinou uma perícia técnica e solicitou a análise de documentos históricos. Entre os materiais apresentados estavam uma carta de aforamento de 1934 e um termo de cessão gratuita de 1981.
No entanto, segundo a sentença, esses documentos não comprovam a posse da área pela Mitra. A carta de aforamento, por exemplo, abrange apenas 477,54 m² em área adjacente aos trilhos da antiga Estrada de Ferro do Corcovado — fora da área do monumento e das lojas.
A juíza federal Maria Alice Paim Lyard destacou que, “apesar de haver construído o monumento, sem ajuda do poder público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erigida a estátua, pedestal e capela”.
Com base em levantamentos topográficos e sobreposições de imagens, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), argumentou que o polígono citado na documentação da Mitra não corresponde ao local ocupado pelas lojas nem ao platô onde está o Cristo Redentor. A AGU também apontou a caducidade da carta de aforamento por falta de pagamento do foro e a revogação da cessão gratuita em 1991, argumentos acolhidos pela juíza.
Documentos da época da construção da estátua também foram considerados. Entre eles, pareceres jurídicos que defendiam a manutenção do local como bem público e ressaltavam que a presença do monumento não implicaria a transferência de propriedade à Igreja nem limitaria o uso coletivo da área.
A juíza concluiu que, embora a Igreja tenha sido responsável pelo desenvolvimento do projeto e pela construção do monumento, isso não configura, por si só, direito real sobre o imóvel. “O exercício do domínio de fato por certo período sobre área bastante superior à que lhe foi concedida mediante aforamento não acarreta a constituição de direito real sobre bem integrante do patrimônio da União”, escreveu.
A decisão manteve a validade da reintegração de posse da área, já efetivada, e determinou que a parte vencida arque com as custas processuais, além dos honorários advocatícios e periciais.
A chefe do Parque Nacional da Tijuca, Viviane Lasmar, ressaltou que “cabe garantir que essa decisão não muda a relação entre o ICMBio e a Igreja no sentido de manter preservado todos os direitos deles quanto às manifestações religiosa e na busca pela boa convivência no Alto Corcovado. O Instituto, inclusive, reconhece que a Igreja detém a propriedade sobre a estátua, o pedestal que a sustenta e a capela Nossa Senhora Aparecida.”
Em nota, o setor jurídico da Mitra Arquiepiscopal do Rio informou que a área do Santuário Cristo Redentor não está em disputa judicial e que a ação foi movida exclusivamente contra os lojistas. A Mitra, segundo a nota, participou do processo como terceira interessada.


