"Valeu, Natalina": Justiça nega indenização à jovem que processou Defante

Tribunal do RJ decide pela improcedência dos pedidos de dano moral e material, citando a autorização tácita do jovem e sua família após a viralização do meme

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
O humorista Diogo Defante
O humorista Diogo Defante  • Reprodução/Instagram
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A Justiça do Rio de Janeiro negou, nessa terça-feira (7), o pedido de indenização de um jovem que processou o humorista Diogo Defante após a divulgação de um vídeo nas redes sociais, em 2019. O viral "valeu, natalina" se tornou popular durante as celebrações de Natal nos anos subsequentes.

Relembre caso: jovem que virou meme processa humorista Diogo Defante

O Poder Judiciário julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados contra Defante. A sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Duque de Caxias negou a reparação solicitada, que alegava uso indevido de sua imagem.

A ação decorreu de uma entrevista onde o jovem, que vendia balas em Madureira (RJ), se confundiu ao mandar uma mensagem natalina e proferiu a frase que viralizou.

A sentença

A magistrada concluiu que, embora não tenha sido apresentada autorização formal para o vídeo original, houve "anuência e autorização tácita" para o uso da imagem.

O tribunal considerou o comportamento posterior do autor e de sua genitora, uma vez que o jovem participou voluntariamente de outros dois vídeos gravados por Defante nos anos seguintes e criou redes sociais utilizando ativamente o próprio "meme viralizado".

Diante da ausência de comprovação de conduta ilícita ou dano, o processo foi extinto com resolução de mérito.