Lei que prevê câmeras em salas de aula é sancionada em Porto Alegre (RS)
Educação infantil terá prioridade na implantação do sistema de vídeo e áudio

A Prefeitura de Porto Alegre (RS) sancionou, nesta quinta-feira (13), uma lei que estabelece a implantação de um sistema permanente de monitoramento eletrônico em escolas municipais. As câmeras devem fazer captação de áudio e vídeo, com gravação e armazenamento em circuito fechado.
Conforme estabelece a lei, as câmeras devem ser instaladas em salas de aulas, bibliotecas, parques e demais espaços de uso comum. A gravação deve ser mantida ininterruptamente durante todo o período escolar, nos horários regulares de funcionamento da instituição.
Além disso, o acesso às imagens poderá ser disponibilizado a professores e pais ou responsáveis do aluno, para fins de apuração de fatos ou investigações administrativas ou criminais.
De acordo com a prefeitura, a educação infantil terá prioridade na implantação do sistema. A determinação, conforme o texto, se dá pela condição de vulnerabilidade das crianças na primeira infância.
As operações na capital gaúcha serão realizadas de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária. As despesas serão pagas por dotação orçamentária própria.


