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Não podem. Desde 30 de junho, os candidatos não podem exercer cargos de comentaristas e/ou apresentadores em programas de televisão e rádio, conforme previsto no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja descumprida a regra, haverá multa de até R$100 mil e, em casos mais graves, cassação da chapa.
No entendimento da Justiça Eleitoral, a aparição fixa dos candidatos em programas de rádio e televisão configura propaganda eleitoral e uma desigualdade de condições aos outros candidatos.