Mendonça devolve à CPMI do INSS acesso a dados sigilosos de Vorcaro

Ministro determinou que o repasse observe a cadeia de custódia da prova, a preservação da intimidade e as garantias fundamentais

Jussara Soares e Matheus Teixeira, da CNN Brasil, Brasília
Ministro André Mendonça durante sessão plenária do STF
Ministro André Mendonça durante sessão plenária do STF  • 05/09/2024 - Antonio Augusto/STF
Compartilhar matéria

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta sexta-feira (20) o compartilhamento de documentos obtidos por quebras de sigilo no âmbito da “Operação Sem Desconto” com a equipe da PF (Polícia Federal) que conduz a “Operação Compliance Zero” e com a CPMI do INSS.

Na prática, Mendonça determina que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), entregue à comissão os dados do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, obtidos por meio da quebra de sigilo autorizada.

O ministro acumula a relatoria das ações sobre os descontos irregulares de beneficiários do INSS e do Banco Master. Este último caso ele assumiu na semana passada, após substituir o ministro Dias Toffoli, que deixou a relatoria sob pressão depois de a perícia da PF localizar citações a ele em mensagens no celular de Vorcaro.

No despacho desta sexta-feira, Mendonça revê mais uma decisão de Toffoli, que havia determinado que os dados do caso Banco Master ficassem sob custódia da Presidência do Congresso. Agora, ele determina que todas as informações fiquem sob custódia da PF.

Com isso, a investigação parlamentar e a investigação conduzida pela PF passam a avançar na mesma linha e com acesso simultâneo ao conjunto de provas.

“A concentração da custódia dos dados obtidos em apenas duas instâncias investigativas é medida capaz de conferir maior organicidade à atividade investigativa, potencializando a eficiência tanto da investigação parlamentar quanto da própria Polícia Federal. Tais conclusões decorrem da premissa inexorável de que a guarda do material probatório constitui etapa indissociável do exercício dos poderes instrutórios da Comissão, sendo inerente à sua competência constitucional”, afirma o ministro.

A decisão de Mendonça atende a um pedido do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que havia solicitado o retorno do acesso aos dados do caso Master, retirado em dezembro.

A medida dá acesso à CPMI a dados fiscais, bancários e telemáticos do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e também investigado em apurações que miram supostas fraudes contra beneficiários do INSS.

O ministro também determinou que todo o material atualmente sob a guarda da Presidência do Congresso Nacional seja imediatamente entregue à Polícia Federal, sem retenção de cópias.

Segundo a decisão, caberá à PF manter a custódia dos elementos informativos e, em seguida, compartilhar formalmente a documentação tanto com a equipe que atua na “Operação Compliance Zero” quanto com a CPMI do INSS.

Na quinta-feira (19), Mendonça, em outra revisão de decisão de Toffoli sobre o Banco Master, diminuiu o grau de sigilo da ação e devolveu à PF a autonomia na investigação, inclusive para realizar perícia nos equipamentos apreendidos.