STF começa a analisar lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino

Ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee)

Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília
Estudantes fazem a prova do Enem em escola no Paraná
  • Denis Ferreira Netto/Estadão Conteúdo - 22.out.2011
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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a constitucionalidade de uma lei do estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

O julgamento terminará no dia 10 de fevereiro. No virtual, os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário físico da Corte.

Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. No voto, o ministro manteve o entendimento e afirmou que a lei estadual, ao proibir o uso da linguagem neutra, foi contra as normas fixadas pela União.

“Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, disse.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

Segundo a entidade, a lei tem preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. Além disso, para a Contee, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico.