STF retoma julgamento sobre acesso policial a dados de endereços de IP
Ministros avaliam necessidade de ordem judicial para que a polícia e Ministérios Públicos possam solicitar a provedores dados de trafego e de IP

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial para que autoridades policiais possam exigir de plataformas dados de tráfego de usuários e de utilização de endereços de IP.
A sessão foi retomada com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista (mais tempo para análise). O ministro acompanhou com ressalvas a posição do relator, Cristiano Zanin.
Para o relator, o acesso a dados de tráfego e de IP constitui uma interferência significativa em direitos fundamentais. Isso porque, embora sejam metadados, essas informações podem revelar padrões de comportamento, rotina e até as redes de relacionamento dos usuários.
Por esse motivo, ele defendeu que a obtenção desses dados deve sim exigir decisão judicial devidamente fundamentada.
Como exceção, porém, o relator votou para admitir a possibilidade de requisição direta apenas em circunstâncias excepcionais de urgência, quando houver risco iminente à vida ou à liberdade, por exemplo.
Nesses casos, autoridades poderiam solicitar os dados vinculados aos provedores de internet sem ordem judicial prévia. Ainda assim, a medida deverá ser formalmente registrada e posteriormente submetida à análise do Judiciário.
Zanin também enfatizou a necessidade de diferenciar as categorias de informações. De acordo com ele, dados cadastrais básicos (como nome, filiação e endereço) podem ser solicitados diretamente por autoridades competentes, conforme previsto no Marco Civil da Internet. Essa autorização, no entanto, não alcança a identificação de usuários a partir de endereços de IP.
Já Toffoli concordou quanto à necessidade de haver decisão judicial para a obtenção dos dados, mas afirmou que as exceções previstas por Zanin são muito amplas e sem amparo em lei formal.
Ele argumentou que, como a proteção de dados é um direito fundamental autônomo, qualquer restrição a ele exige uma lei específica e proporcional. Por isso, sugeriu substituir a exceção de Zanin por uma previsão de que as únicas ressalvas admitidas sejam aquelas já expressamente previstas em lei, como ocorre em crimes de lavagem de dinheiro ou tráfico de pessoas.
"Com a devida vênia, penso que esse verbete de tese estabelece exceção muito ampla e sem lastro em lei formal, o que, por si só, vulnera o direito fundamental à proteção de dados pessoais – e, com ele, os direitos à intimidade e à vida privada, à honra e à imagem das pessoas –, além de, na prática, dar margem ao exercício abusivo e arbitrário do poder estatal", afirmou.
O caso está em análise no plenário virtual do STF. Nesse modelo, os ministros possuem uma semana para registrarem os votos na página on-line do processo. O prazo se encerra na próxima sexta-feira (13).
Dados de IP
O endereço de IP é um número que identifica a conexão usada por um dispositivo para acessar a internet. Esse número funciona como um “endereço digital”, indicando de qual rede partiu um acesso a um site ou aplicativo.
Em investigações, autoridades podem usar o IP e o horário de um acesso para descobrir qual conexão de internet foi utilizada. A partir daí, pedem ao provedor de internet os dados do cliente que estava usando aquele IP naquele momento, o que ajuda a identificar o possível responsável pela atividade.
Na ação em discussão no STF, a Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) questiona o fato de que provedores de internet recebiam solicitações de acesso a esses dados por parte de autoridades policiais e do Ministério Público, sem que houvesse autorização judicial para tal.
Segundo a entidade, essas iniciativam ferem o direito à proteção de dados.


