Basília Rodrigues
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Basília Rodrigues

Apura e explica. Adora Jornalismo e Direito. Vencedora do Troféu Mulher Imprensa e prêmios Especialistas, Na Telinha e profissionais negros mais admirados

Bolsonaro e Valdemar vão a galeteria festejar reencontro

Ex-presidente da República e presidente do PL irão se encontrar pela primeira vez após medida cautelar que proibiu contato entre os dois políticos

Valdemar Costa Neto (à esquerda) e Jair Bolsonaro (à direita)  • Valter Campanato/Agência Brasil | 25/03/2024REUTERS/Amanda Perobelli
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O reencontro do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da República Jair Bolsonaro não ficará restrito à sede do partido em Brasília.

Após se reunirem no prédio da legenda, os dois devem almoçar em uma galeteria, na Vila Planalto, no centro da capital.

Mostrar que a parceria está de volta é a principal agenda do PL e de bolsonaristas nesta quarta-feira (12).

No restaurante, Costa Neto e Valdemar irão receber aliados e estarão abertos a cumprimentos e registros de quem quiser se aproximar.

Auxiliares observam que os discursos de Bolsonaro e de Costa Neto não devem fazer críticas diretas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao mesmo tempo, os dois apontarão que o fim da proibição de manter contato é uma forma de justiça, em meio ao que pregam como perseguição política.

Revogação de medidas

Na terça-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes atendeu aos pedidos da defesa de Valdemar Costa Neto e revogou as medidas cautelares contra o presidente do PL.

Com a decisão, Valdemar agora pode retomar o contato com Jair Bolsonaro e militares, além de recuperar seu passaporte e a permissão para viajar para fora do país. Seus bens apreendidos também serão devolvidos.

Ao pedir a revogação das medidas, a defesa argumentou que o político não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da tentativa de golpe de Estado, que mira Bolsonaro e outras 33 pessoas.

“O processo criminal constitucional brasileiro não confere espaço para a subsistência de medidas cautelares quando ausente um procedimento investigativo ou mesmo uma ação penal correlata”, reforçaram os advogados.