Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

Congresso articula projeto para retaliar governo e limitar alta do IOF

Articulação é liderada pela coalização de frentes parlamentares liderada pela do Empreendedorismo

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O Congresso Nacional articula a aprovação de um projeto de lei que altera regras de aplicação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A articulação é liderada pela coalização de frentes parlamentares liderada pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo e é uma reação a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que confirmou a validade do decreto do governo que aumentou as alíquotas do imposto.

A minuta que circula no Congresso Nacional, obtida pela CNN, prevê que "O Poder Executivo somente poderá alterar as alíquotas dentro dos limites máximos e mínimos fixados” na proposta. O limite máximo estabelecido para o IOF é de 1%.

A proposta trata não apenas do IOF, mas também dos Impostos de Importação (II), de Exportação (IE) e sobre Produtos Industrializados (IPI).

Afirma ainda que "a alteração de alíquotas deverá observar os seguintes princípios:

  1. adequação aos objetivos específicos do tributo;
  2. transparência fiscal e orçamentária;
  3. neutralidade competitiva entre agentes econômicos;
  4. estabilidade e previsibilidade tributária;
  5. proteção da confiança legítima do contribuinte;
  6. proporcionalidade entre o objetivo fiscal ou extrafiscal e o impacto econômico da medida."

Diz também que "a variação anual, para cada imposto, não poderá exceder a vinte por cento em relação à alíquota média vigente no exercício anterior" e que "Ato do Poder Executivo que alcançar o limite anual previsto somente poderá ser renovado no exercício subsequente mediante nova autorização legislativa específica".

Também prevê que "o ato do Poder Executivo que alterar alíquotas deverá ser precedido de:

  1. Estudo de impacto tributário e econômico contendo projeções de arrecadação, impacto inflacionário e efeitos distributivos;
  2. consulta pública, com divulgação de minuta do ato e do estudo mencionado no inciso I do caput, pelo prazo mínimo de quinze dias;
  3. manifestação técnica conjunta do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços."

Na justifica do projeto, a frente parlamentar diz que "a Constituição Federal autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do IPI e do IOF, mas condiciona esse poder à edição de lei que defina limites e procedimentos".

"Quase quatro décadas após a promulgação da Carta de 1988, esse controle é extremamente vago e traz muita insegurança jurídica aos contribuintes, afastando investimentos e previsibilidade, impactando toda a economia. Isso porque está permitindo ao Executivo realizar ajustes repentinos de carga tributária sem análise de impacto ou controle parlamentar efetivo", complementa o projeto.

O texto fala ainda que "a sociedade, porém, não suporta mais aumentos de tributos" e que "Empresas e famílias vivem sob forte pressão fiscal, a competitividade brasileira se deteriora e o planejamento econômico torna-se cada vez mais incerto diante de majorações intempestivas desses impostos, que muitas vezes oneram crédito, consumo e produção num cenário de estagnação de renda".

O texto deixa claro que a intenção é que o Congresso passe a ter poder sobre a definição dessas alterações e que esses tributos não têm caráter fiscal.

"O projeto submete o ato presidencial a aprovação do Congresso Nacional em até sessenta dias, institui crime de responsabilidade para descumprimento e exige transparência integral, com base de dados histórica acessível ao cidadão”, diz o documento.

“Mais do que disciplinar alíquotas, a proposta reafirma o caráter eminentemente extrafiscal desses quatro impostos. Isto porque a alteração só poderá ocorrer quando estiver estritamente alinhada aos objetivos específicos de cada tributo – regular a balança comercial, suavizar choques cambiais, incentivar setores produtivos, conter movimentos especulativos ou corrigir externalidades – jamais para mera arrecadação", conclui o documento.