José Eduardo Cardozo
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José Eduardo Cardozo

Comentarista da CNN. Advogado e professor de direito da PUC-SP e ESPM/SP. Mestre e Doutor em Direito, foi ministro da Justiça e Advogado-Geral da União no governo de Dilma Rousseff

Cardozo: Não é de hoje que organizações sociais se envolvem em desvios

“Quando foi discutida pelo Congresso a criação das organizações sociais no bojo de uma reforma administrativa feita pelo governo FHC, muitos juristas já falavam que aquilo ia deixar uma porta aberta para desvio de recursos”

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Não é de hoje que as organizações sociais se envolvem em casos de desvio de dinheiro público, particularmente na área da saúde, afirmou o comentarista José Eduardo Cardozo no programa O Grande Debate desta quinta-feira (10).

“Eu me lembro que quando foi discutida pelo Congresso Nacional a criação das organizações sociais no bojo de uma reforma administrativa feita pelo governo Fernando Henrique Cardoso, já se antevia e muitos juristas já falavam que aquilo ia deixar uma porta aberta para desvio de recursos. Dito e feito, as organizações sociais infelizmente, ao longo do tempo, se notabilizaram por uma situação clara de desvio de dinheiro público”, defendeu.

O prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), que ficou conhecido nacionalmente por vídeos curtos nas redes sociais sobre projetos em sua cidade, foi alvo de operação da Polícia Federal (PF). A ação mirava investigados por desvio de recursos públicos destinados à saúde.

“Não dá para dizer que o prefeito é culpado, que é inocente. Eu sou rigorosamente contra pré-julgamentos. Eu acho que é necessário investigar, é necessário apurar, não se pode fazer um linchamento moral, não importa de quem seja, não importa se é alguém afinado com a minha visão ideológica ou é contrário. Eu pessoalmente vou sempre defender que as pessoas nunca sejam assassinadas na sua honra por investigações”, continuou.

“Se o prefeito é culpado, não é, isso vai ter que ser apurado na investigação. E se houver uma denúncia criminal no futuro o prefeito vai ter todo o direito de exercer a sua ampla defesa, o seu contraditório para provar a sua inocência”, concluiu.