Pedro Venceslau
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Pedro Venceslau

Pós-graduado em política e relações internacionais, foi colunista de política do jornal Brasil Econômico, repórter de política do Estadão e comentarista da Rádio Eldorado

Plano de Tarcísio de esvaziar Polícia Civil é inconstitucional, diz OAB-SP; governo cita jurisprudência do STF

Segundo a OAB, as decisões de Tarcísio são inconstitucionais

Governador de São Paulo, Tarcisio Gomes de Freitas  • Adriano Machado/Reuters (22.jan.19)
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Depois de entidades de delegados da Polícia Civil, agora é a vez da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo se posicionar contra as recentes decisões do Tarcísio de Freitas (Republicanos) de dar poderes à Polícia Militar para fazer investigações.

Em nota enviada à CNN, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem disse que vê “com muita preocupação” iniciativa do governo do Estado de São Paulo de dar poderes à Polícia Militar para exercer atividades de investigação.

“A apuração de infrações penais comuns é de atribuição das polícias judiciária (civil) e federal prevista na Constituição Federal. Ou seja – há uma franca violação do art. 144, parágrafos 1º e 4º”, disse a nota.

Ainda segundo a OAB, as decisões de Tarcísio são inconstitucionais e ilegais. “O governo do Estado não tem competência para legislar sobre esta matéria”, disse a Ordem.

Além de excluir a Polícia Civil das investigações recentes contra o PCC, o portal Metrópole revelou que o governo vai permitir que a Polícia Militar possa investigar ocorrências de menor poder ofensivo.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar é prevista pela Lei federal 9.099/95 e referendada por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 5.637, 6.245 e 6.264).

“Segundo entendimento da própria Suprema Corte, a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária e não é um ato investigativo”, disse a SSP.

Ainda segundo a pasta, trata-se de um “procedimento administrativo” para o registro de crimes de menor potencial ofensivo – com pena máxima de até dois anos ou contravenções penais —, que são apresentados diretamente ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), sem prejuízo às atividades de policiamento preventivo e ostensivo.