Relator da matéria será o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que prevê a votação do texto para o mês de outubro • Marcello Casal Jr/Agência Brasi
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A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de pagamento de impostos para as empresas. Isso quer dizer que nada mudará para os que optam por essa modalidade? Não exatamente.
• Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados (26.mai.2020)
O Simples Nacional é um regime de tributação criado em 2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que 92% dos CNPJs brasileiros estão nesta modalidade.
• Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Além disso, o Simples abrange todos os tributos substituídos na reforma (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS). A modalidade se caracteriza pelo pagamento simplificado dos impostos por meio de uma única guia (DAS) e pela possibilidade de redução da carga tributária.
• boonchai wedmakawand / Getty Images
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O Simples Nacional é facultativo, ou seja, aqueles que se enquadram nos requisitos podem ou não optar pelo regime. A principal exigência para fazer parte da modalidade é a empresa ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
• Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Sócio da área Tributária do DSA Advogados, Arthur Barreto explica que, apesar da mudança dos tributos atuais pelo IVA dual, se espera que a alíquota sobre faturamento paga pelas empresas do Simples seja mantida em patamar equivalente.
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Por outro lado, Maria Carolina Sampaio, head da área tributária do GVM Advogados, aponta que as alíquotas podem ser recalibradas após o início das cobranças do IBS e CBS. “O governo não poderá deixar uma diferença demasiada entre os valores pagos por contribuintes dentro e fora do Simples”, diz.
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Barreto diz que a reforma mantém o Simples em essência, mas cria “novas oportunidades para os contribuintes deste segmento”, com a possibilidade de optar pelo pagamento do IBS e CBS pela forma não-cumulativa.
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Para Sampaio, com a não-cumulatividade do IVA, parte das empresas pode escolher deixar o Simples. “No caso de serviços, é menos provável, mas para indústrias pode fazer sentido sair do Simples. A avaliação deverá ser feita caso a caso”, diz
• Foto: Paula Forster/CNN
No segundo turno de votação, 375 dos parlamentares da Casa votaram a favor do texto, enquanto 113 foram contrários. Eram necessários 308 votos favoráveis.