Dia do Consumidor: veja história e direitos dos consumidores no Brasil

Neste sábado (15), celebra-se o Dia do Consumidor

Da CNN
Pedestres nas ruas na tradicional área de compras do Saara, no centro do rio de Janeiro
Pedestres nas ruas na tradicional área de compras do Saara, no centro do rio de janeiro rj serviços venda comércio covid-19 circulação ruas  • Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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Neste sábado (15), celebra-se o Dia do Consumidor, uma data instituída a partir de um discurso proferido pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Na ocasião, Kennedy destacou a importância da proteção dos direitos dos consumidores.

Muitos consumidores, no entanto, desconhecem os direitos garantidos pela legislação brasileira.

No Brasil, o órgão que atua na defesa do consumidor é a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A secretaria aplicou, como noticiado pela CNN, mais de R$ 70 milhões em multas ao longo de 2024. Infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram a maior causa para autuação, totalizando R$ 45 milhões em cobranças.

Nesta reportagem, a CNN reuniu alguns direitos do consumidor:

Comida no cinema

Muitas vezes, consumidores são impedidos de entrar no cinema com comida comprada em outro local. Essa prática, que os obriga a adquirir produtos apenas no local, configura venda casada e fere o direito de livre escolha.

Voos atrasados

Em caso de atraso de voo, o passageiro tem direito a assistência conforme o tempo de espera, incluindo ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e, se necessário, hospedagem. Se o voo for cancelado, é possível solicitar reembolso ou remarcar a viagem.

Prazo para troca

Quando se trata de trocas por motivo de gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja. O Procon alerta que as informações sobre as condições de troca devem estar disponíveis de forma clara e precisa para o consumidor.

Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar de produtos não duráveis no prazo de 30 dias, a partir da data da compra; e de 90 dias, para produtos duráveis.

Já para problemas ocultos, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito. Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar a reclamação.

Prazo de arrependimento para compras online

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto.

No entanto, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, poderá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Suspensão gratuita de serviços

O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura

Direitos para itens em promoção

Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é necessário cuidado com os produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, sobretudo nas mercadorias de mostruário.

Ao efetuar a troca, o valor pago pelo produto deverá prevalecer, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Com isso, o órgão indica que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor.

Isso vale também para o consumidor, que não poderá solicitar abatimento do preço caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Já para casos de defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o caso. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Além disso, o órgão afirma que, se o produto for essencial, ou ainda se em virtude da extensão do defeito apresentado a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto, ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Leia a descrição completa do produto

A ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

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