IPVA 2025: veja calendário e regras de pagamento do imposto em SP
Contribuintes paulistas que realizarem o pagamento do IPVA, em relação a veículo usado, até dia 24 de janeiro, terão desconto de 3% sobre o valor do tributo
O governo do Estado de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (13), o calendário do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A primeira data para pagamento do imposto é dia 13 de janeiro.
Os contribuintes paulistas que realizarem o pagamento do IPVA, em relação a veículo usado, até dia 24 de janeiro, terão desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Já para os veículos novos, o mesmo desconto é aplicado caso o pagamento do valor total do IPVA seja efetuado até o quinto dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal da compra.
As datas de pagamento são definidas com base no final da placa do veículo. Confira abaixo:
- Final 1: dia 13
- Final 2: dia 14
- Final 3: dia 15
- Final 4: dia 16
- Final 5: dia 17
- Final 6: dia 20
- Final 7: dia 21
- Final 8: dia 22
- Final 9: dia 23
- Final 0: dia 24
Quem decidir não realizar o pagamento em janeiro, perderá o desconto de 3%, porém ainda pode realizar a quitação do IPVA em fevereiro, nos mesmos dias estabelecidos conforme o final da placa do veículo.
Já o pagamento do IPVA de veículos de carga, da categoria caminhão, podem ser feitos até o dia 22 de abril.
Parcelamento do IPVA
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até 5 parcelas mensais, conforme publicação no Diário Oficial do governo de São Paulo nesta sexta.
A data de vencimento da primeira parcela do mês de janeiro, assim como dos meses seguintes, segue o mesmo critério citado acima, com base no número final da placa.
Licenciamento
O usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico com veículo regularmente licenciado relativo a 2024, que optar pela antecipação do licenciamento até o mês de vencimento da última parcela, poderá, independentemente do final da placa, pagar o saldo do IPVA referente ao exercício de 2025 das seguintes formas:
- Em cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto de 3%
- Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025;
- Até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.
Quem tem isenção do IPVA
As regras de isenção do IPVA 2025 são diferentes em cada estado.
No caso de São Paulo, veículos fabricados há 20 anos ou mais são liberados de pagar o imposto – a partir de 2025, os contribuintes com automóveis datados de 2005 não precisarão mais pagar o IPVA.
Outros estados que também não realizam a cobrança sobre carros com mais de 20 anos são Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul.
Isenção para veículos híbridos
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira (10) o projeto de lei do governo paulista que isenta do IPVA os donos de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.
A isenção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e terá duração de 2 anos. Após o período, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029. A partir de 2030, será a alíquota cheia, de 4%.
Já os ônibus e caminhões movidos exclusivamente com hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano – continuarão isentos até 31 de dezembro de 2029.
A isenção é exclusiva para veículos que custem até R$ 250 mil.
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