CMN institui linha de crédito via recursos de Fundos Constitucionais

Os empréstimos serão limitados R$ 100 mil reais por beneficiário, e limite de R$ 200 mil por beneficiário nos investimentos. A taxa de juros será de 2,5% ao ano

Anna Russi,
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fábrica mercedes
Trabalhadores em linha de montagem de caminhões em fábrica da Mercedes Benz em São Bernardo do Campo, Brasil (27.mar.2018)
Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (06), o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu linha de crédito especiais para pessoas físicas e jurídicas, destinadas ao financiamento de capital de giro. Os empréstimos serão limitados R$ 100 mil reais por beneficiário, e limite de R$ 200 mil por beneficiário nos investimentos. 

Os recursos para a nova linha virão dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A taxa de juros cobrada na modalidade será de 2,5% ao ano, valor abaixo do atual patamar da Selic, que se encontra na mínima histórica de 3,75% ao ano.

Segundo o voto do Ministério da Economia, a linha será destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde relacionada à COVID-19.

O prazo de reembolso, para a linha será de 24 meses. No caso de investimentos, a regra permanecer com prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. O limite de contratação e de carência será até 31 de dezembro de 2020. 

A Resolução editada pelo CMN (Resolução n°4.798) também suspende, por até 12 meses, as parcelas dos financiamentos vencidas e vincendas até dezembro de 2020. No entanto, haverá eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias.

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