O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é uma organização não governamental (ONG) que fiscaliza as questões éticas das propagandas publicitárias no Brasil. O órgão usa como norte o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Financiado pelas agências de publicidade, empresas anunciantes e veículos de comunicação, o órgão pode abrir processos internos para avaliar se há desrespeito ao consumidor ou questões éticas em alguma propaganda.
A abertura desses processos pode ocorrer por reclamações de consumidores que se sintam prejudicados de alguma forma por um conteúdo publicitário ou pelo próprio serviço de monitoramento do Conar.
Caso a entidade detecte questões antiéticas, o Conar pode determinar a alteração do anúncio ou impedir que ele seja veiculado novamente.
A ONG pode propor também advertir o anunciante e sua agência de publicidade e, excepcionalmente, divulgar uma reprovação pública contra o conteúdo analisado.
Após uma reprovação pelo Conselho de Ética do órgão, anunciante e agência têm prazo formal para se defenderem ou se esclarecerem. A defesa é anexada ao processo, analisada e comentada. O assunto é levado a votos. Ainda cabe recurso da decisão final.
Em caso contrário, ao concluir em análise que uma propaganda não fere as questões éticas dispostas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, a denúncia é arquivada.
As decisões do Conar são rigorosamente respeitadas pelos veículos de comunicação, que não voltam a exibir um anúncio reprovado.
Conar pode censurar propagandas?
Algumas pessoas podem pensar que o Conar tem poder para censurar propagandas, mas não. O órgão não tem o poder de evitar a publicização de algum conteúdo, mas de avaliar, após a veiculação, se ele segue os critérios éticos aprovados pela comunidade publicitária e em vigor atualmente.
O objetivo do órgão tem relação maior com a garantia de qualidade dos conteúdos veiculados, ajudando o mercado publicitário a garantir que suas próprias regras sejam cumpridas.
Critérios para julgamento de uma propaganda
Toda avaliação de propagandas feita pelo Conar tem como base o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que é um documento com 50 artigos e 21 anexos sobre as normas éticas a serem obedecidas pelos anunciantes e agências de publicidade na elaboração de seus anúncios.
O código foi aprovado pela comunidade publicitária no III Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em São Paulo no ano de 1978.
São escolhidos um presidente, três vice-presidentes, um diretor de assuntos legais, dois diretores e um diretor-executivo, sempre profissionais da área publicitária e representantes de consumidores.
As equipes constituem oito câmaras, localizadas quatro em São Paulo, uma no Rio de Janeiro, uma em Brasília, uma em Recife e uma em Porto Alegre, responsáveis por decidir quais propagandas devem ser denunciadas para avaliação do Conselho de Ética.
O papel do Conar na política