INSS: entenda o que muda na concessão do auxílio-doença

Requerimento do benefício poderá ser feito de forma remota, sem necessidade de agendamento médico ou perícia

Da CNN, São Paulo
Agência do INSS em Biritiba Mirim (SP)
Informação foi publicada na última semana no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto e Ministério da Previdência Social  • Divulgação/INSS - 9.set.2017
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a regra para trabalhadores que precisam solicitar o auxílio-doença. A partir de agora, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia.

A medida visa diminuir a fila de mais de 1 milhão de segurados que estão à espera de atendimento.

A informação foi publicada na última semana no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto e pelo Ministério da Previdência Social.

A autorização do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, poderá ser concedida por meio de análise de documentos enviados pelo segurado através do portal Meu INSS, no novo sistema Atestmed.

A concessão do benefício de forma remota poderá ser solicitada, inclusive, por aqueles que já tinham perícia agendada, mas querem tentar a liberação à distância.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio, o segurado precisa anexar os documentos médicos que apontem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho. Todo o processo é realizado no site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS.

Os pedidos de benefício feitos por telefone serão agendados e poderão ser migrados para AtestMed, desde que o requerente envie a documentação necessária para a análise remota.

No entanto, é importante ressaltar que os pedidos feitos online não excluem, necessariamente, a perícia médica. A depender da análise dos documentos, o segurado poderá ter que realizar a perícia presencial, com prazo de 30 dias após a notificação.

O INSS afirma que o benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise remota.

“Caso não seja possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, afirma o instituto em seu site.

Qual a documentação necessária?

O atestado médico precisa ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de emissão
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
  • Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa)
  • Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Assinatura do profissional
  • Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)

Uma vez anexada a documentação, o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal.

Quem pode solicitar o benefício de forma remota?

Qualquer segurado poderá solicitar o benefício, inclusive os que já têm perícia presencial marcada.

A concessão do benefício tem duração máxima?

Sim. A duração máxima do auxílio é de 180 dias, mesmo que de forma não consecutiva.

Não é possível renovar o benefício. Caso seja necessário, o cidadão deverá entrar com uma nova solicitação.

“Porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”, afirma o INSS em seu site.

Publicado por Amanda Sampaio, da CNN.

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