Justiça de SP determina que Livraria Cultura desocupe loja na Avenida Paulista
Decisão prevê "despejo coercitivo" caso empresa, em recuperação judicial, não se retire em prazo de 15 dias
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) emitiu decisão autorizando a desocupação da Livraria Cultura de seu endereço no Conjunto Nacional, localizado na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo (SP).
Segundo a decisão, publicada no último dia 11 de agosto, a companhia possui um prazo de quinze dias para deixar o espaço, sob pena de despejo coercitivo.
A nota pontua que “o juízo da recuperação judicial foi consultado e expressamente autorizou o despejo da executada do imóvel situado no Conjunto Nacional”.
O TJSP explica que houve um descumprimento do acordo 445/452 dos autos principais, o qual definia que a Livraria Cultura, Sergio Herz e Pedro Herz “obrigaram-se ao pagamento parcelado da dívida ao exequente, além da quitação de imposto predial atrasado diretamente à Prefeitura”.
A juíza argumenta que, desde a assinatura do acordo, as partes não cumpriram com os requisitos estabelecidos.
Nesse caso, “não há qualquer razão jurídica ou econômica que justifique a manutenção das Recuperandas no imóvel.
“Observa-se que as Recuperandas estão inadimplentes no que se refere à obrigação que, a rigor, deveria ser sua primeira prioridade – o pagamento do aluguel da sede de sua principal e icônica loja”.
Além disso, o TJSP pontua que “o prazo que concerne ao stay period das devedoras já se esgotou há tempos”.
Tendo isso em vista, a nota também afirma que a “atividade empresarial deverá ser exercida em outro local, cujos custos as Recuperandas tenham condições econômico-financeiras de arcar”.
Recuperação judicial
Em maio de 2021, a Justiça de São Paulo homologou um aditamento ao plano de recuperação judicial da Livraria Cultura, após uma série de polêmicas em torno da assembleia-geral de credores (AGC).
Com o novo plano, a rede de livrarias poderia continuar com o processo com descontos maiores sobre suas dívidas, mudança que a empresa afirma ser necessária diante do impacto da Covid-19 sobre suas operações.
Mas em fevereiro deste ano, o TJSP decretou a falência da companhia, a qual demonstrou interesse em recorrer da decisão.
“A Livraria Cultura informa com grande surpresa a decisão que chegou no final da tarde de 09/02. Nesse momento iremos analisar a decisão do juiz, mas pretendemos recorrer”, informou a empresa em nota.
Conforme a nota deste mês da Justiça, a falência da executada da Livraria Cultura foi suspensa liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça, “mantendo-se a executada, por ora, em recuperação judicial”.
Veja também: Justiça decreta falência da Livraria Cultura
*Publicado por Iasmin Paiva