STF interrompe novamente julgamento sobre critério de desempate no Carf

Este é o terceiro pedido de vista no caso

Gabriel Hirabahasi, da CNN, em Brasília
Ministros discutem ações que questiona um trecho de uma lei que determinou que o critério de desempate no Carf seja sempre a favor do contribuinte  • Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O julgamento de ações que questionam como devem ser desempatados os julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) foi novamente interrompido no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (24), por mais um pedido de vista (quando um ministro pede mais tempo para analisar o caso).

Este é o terceiro pedido de vista no caso. Primeiro, em abril de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso logo após o voto do relator, o agora ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Depois, em junho de 2021, após o caso voltar a julgamento, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista novamente.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (24), justamente com o voto de Moraes.

Os ministros discutem ações que questiona um trecho de uma lei que determinou que o critério de desempate no Carf seja sempre a favor do contribuinte, e não mais pelo chamado “voto de qualidade”, em que o presidente da Turma do conselho definia o caso.

O critério de desempate foi alterado em 2020 por meio de um texto incluído em uma medida provisória em análise no Congresso Nacional.

Até o momento, há três entendimentos diferentes entre os ministros do STF.

Primeiro a votar no caso, o ministro aposentado Marco Aurélio (relator das ações) votou pela inconstitucionalidade formal da mudança feita pelo Congresso.

No entendimento de Marco Aurélio, a alteração foi feita por meio de um “jabuti” (ou seja, uma mudança estranha à medida provisória), o que não poderia ter acontecido, e, assim, significaria a inconstitucionalidade da mudança. Porém, caso esse entendimento seja vencido, Marco Aurélio entendeu que o dispositivo em si (que acaba com o chamado “voto de qualidade”) é constitucional.

O ministro Luís Roberto Barroso votou contra as ações (ou seja, pela constitucionalidade do dispositivo que acabou com o “voto de qualidade”), mas instituiu uma regra que permite que a Fazenda Pública possa ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento tributário em caso de desempate a favor do contribuinte.

Já o ministro Alexandre de Moraes votou contra as ações integralmente e pela constitucionalidade do dispositivo que acabou com o “voto de qualidade”, sem incluir a possibilidade de ação da Fazenda Pública. Este entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia na sessão desta quinta (24).

Com o novo pedido de vista de Nunes Marques, faltam votar os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Somente quando Nunes Marques liberar o processo para a pauta é que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, poderá marcar uma nova data para a retomada do julgamento.

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