Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Bebeto Haddad a prefeito de SP; cabe recurso
Registro consta como indeferido com prazo recursal no site do TSE
O registro do candidato à Prefeitura de São Paulo Bebeto Haddad (DC) foi indeferido pela Justiça Eleitoral.
A decisão é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista. Cabe recurso.
A executiva estadual do partido divulgou nota em que afirma: "Trata-se de uma decisão judicial equivocada baseada em questão de menor importância que, já estão sendo tomadas as devidas providências para a reforma desta decisão".
Segundo a decisão, o candidato não possui a condição de elegibilidade porque não está em dia com a Justiça Eleitoral, por não ter pago uma multa.
A sentença também aponta que ele não apresentou certidões em relação à Justiça Estadual.
O documento aponta que Bebeto Haddad argumentou que a "multa eleitoral estaria prescrita".
No sistema do TSE, o registro da candidatura já consta como indeferido.