Greve em SP: empresas podem descontar dia de funcionário que não conseguir chegar ao trabalho, dizem especialistas

Segundo advogados, legislação não prevê obrigatoriedade do abono de falta; entretanto, situação pode ser negociada

Fábio Munhoz, da CNN, Em São Paulo
Trem da CPTM parado na estação Brás, em São Paulo
Trem da CPTM parado na estação Brás, em São Paulo  • Alexandre Carvalho/A2IMG/Divulgação Governo de SP
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Especialistas em Direito do Trabalho explicam que o trabalhador afetado pela paralisação no metrô e nos trens programada para esta terça-feira (28) poderá ter o dia descontado caso não consiga chegar ao serviço. O desconto poderá ser em cima do salário ou do banco de horas, caso a pessoa tenha.

Isso porque, segundo advogados ouvidos pela CNN, a legislação trabalhista não obriga que as empresas abonem a falta dos empregados afetados por greve. Os especialistas destacam, no entanto, que o atraso ou o não comparecimento pode ser discutido com o empregador e que é possível –e recomendado– que se busque um acordo.

"Infelizmente, não existe regra na legislação que obrigue o empregador a liberar [o funcionário] e não descontar. A empresa pode descontar, porque o empregado tem a obrigação de chegar. Mas se for impossível, o que pode ser feito é negociar com o empregador a possibilidade do trabalho remoto ou pedir que não desconte, tendo em vista que não conseguiu chegar", explica a advogada Fabíola Marques, professora de Direito do Trabalho da PUC SP  e sócia do escritório Abud e Marques.

Ela acrescenta que outra possibilidade é de a empresa determinar que a falta seja compensada em outro dia. "O ideal é que seja feita [a compensação] no mesmo mês, porque aí não precisa de acordo assinado, nada. Verbalmente, as partes se resolvem", diz.

O advogado Pedro Henrique Benatto, professor de Direito do Trabalho na FMU, ressalta que a lei, de fato, "não fala nada de liberação do empregado quanto à greve". No entanto, ele diz que é possível que o trabalhador que teve o dia descontado por causa da paralisação recorra à Justiça.

"A jurisprudência, os julgados da Justiça do Trabalho, tendem a reembolsar o trabalhador que foi descontado nesse dia. Mas eu sempre falo que eu, como advogado, eu recomendo que não seja descontado, sobretudo se o sujeito vai de transporte público", destaca Benatto.

"Uma coisa que é importante deixar claro é que se a pessoa vai trabalhar de carro, não tem desculpa nem para a falta e nem para atraso. Via de regra, a pessoa pode se programar para sair mais cedo de casa e chegar no horário", acrescenta Benatto.

Ponto facultativo

Para tentar minimizar os impactos da greve, o governo de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (27) que irá decretar ponto facultativo no estado para a terça-feira.

Mesmo assim, o advogado Carlos Frederico Zimmermann Neto, professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, adverte que o decreto não muda a possibilidade de as empresas descontarem o dia dos trabalhadores que não conseguirem chegar ao serviço.

"A empresa privada pode optar em trabalhar ou não. Normalmente, o setor público é que não trabalha em dia de ponto facultativo", diz.

Governo aciona a Justiça

O Palácio dos Bandeirantes acionou a Justiça para tentar garantir o funcionamento dos trens e do metrô.

O pedido de tutela antecipada protocolado tenta garantir a presença de 100% dos funcionários do sistema de transporte durante os horários de pico e de pelo menos 80% no restante do dia.

O governo afirmou, por meio de nota, que “age para que a população não seja prejudicada” e que “a greve é motivada por interesses políticos e a pauta principal dos sindicatos não está ligada a causas trabalhistas”.