Justiça autoriza compartilhamento de provas do celular da babá de Henry
Com a decisão, Justiça do Rio poderá usar o conteúdo extraído da perícia do celular da babá, para apurar um possível crime de falso testemunho cometido por ela

Foi autorizado pela juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, o compartilhamento de provas adquiridas na perícia feita no celular da babá de Henry Borel, Thayna de Oliveira Ferreira. Na prática, foi autorizado o uso do conteúdo extraído na perícia para investigar o crime de falso testemunho cometido pela babá.
O procedimento foi pedido pelo delegado da Polícia Civil, Henrique Damasceno, quando este ainda era o titular da 16º DP (Barra da Tijuca) e responsável por conduzir a investigação do caso.
Segundo o delegado relatou à Justiça, Thayna mentiu nos dois depoimentos prestados à Polícia Civil. No primeiro, ela afirmou que a família de Henry vivia em harmonia e que nunca tinha visto nenhuma agressão ou discussão mais ríspida. Após ter sido constatado que ela mentiu e omitiu alguns fatos, a funcionária prestou um novo depoimento. No entanto, segundo o relatório final produzido por Damasceno, este novo depoimento também continha mentiras e omissões.
"As conversas reveladas do telefone de Thayna demonstram claramente que ela em muito suavizou os episódios de violência em seu segundo depoimento, bem como, mais uma vez, omitiu e mentiu sobre aspectos extremamente relevantes".
O menino Henry Borel foi morto aos 4 anos, em março deste ano, após, segundo a polícia, ter sido espancado em casa. Ele e sua namorada, Monique Medeiros, mãe de Henry, foram indiciados por tortura e homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, quando não há chance de defesa da vítima. Ambos estão presos desde o dia 8 de abril.
Após a morte de Henry, algumas leis foram criadas em memória do menino. No dia 5 de maio deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o projeto de lei conhecido como ‘Lei Henry Borel’, que garante a prioridade de investigação para crimes hediondos que resultem na morte de crianças e adolescentes. A lei foi sancionada posteriormente pelo governador do Rio, Cláudio Castro.
Já nesta quarta-feira (14), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) inspirado no caso, que prevê medidas de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. O PL estipula, além das medidas protetivas, o aumento de penas e assistência às vítimas. Além disso, também foi prevista a criação de uma estrutura de proteção similar à adotada pela Lei Maria da Penha. A chamada Lei Henry Borel agora terá que passar pelo crivo do Senado para ser sancionada.