Lei Henry Borel torna prioridade investigação sobre mortes de crianças no RJ

Lei foi sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial do estado nesta quinta-feira (27)

Mylena Guedes*, da CNN, no Rio de Janeiro
Henry Borel em comemoração ao seu aniversário de 4 anos, em maio de 2020
Lei leva o nome do menino Henry Borel, morto aos 4 anos de idade  • Foto: Arquivo Pessoal
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A investigação de crimes hediondos contra crianças e adolescentes que resultem em morte passa a ser prioridade no estado do Rio de Janeiro a partir desta quinta-feira (27), após a lei Henry Borel ser sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do estado.

Agora, os procedimentos investigatórios desse tipo de caso devem ser identificados por meio da etiqueta com os termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. 

A lei 9.268/21 prevê ainda que o Ministério Público dê prioridade na apuração de inquéritos policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus tratos, exploração sexual e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes. De acordo com o texto, a norma será regulamentada pelo Poder Executivo. 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o projeto no dia 5 de maio. 

Henry Borel, de 4 anos, morreu no dia 8 de março, com hemorragia e edemas no corpo. De acordo com a Polícia Civil, a mãe dele, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, vereador Dr. Jairinho, são responsáveis pela morte de Henry. Os dois foram indiciados por homicídio duplamente qualificado por emprego de tortura e incapacidade. 

(*Sob supervisão de Helena Vieira)