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    Nego Di é condenado por difamação, danos morais e injúria contra deputada

    Pena é de prisão, mas foi convertida em medidas restritivas; humorista chamou deputada estadual Luciana Genro de "velha sem vergonha" e "velha maconheira

    Dayres Vitoriada CNN* , Em São Paulo

    A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, por difamação e injúria contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL).

    A decisão, proferida na última sexta-feira (23), estabeleceu a pena de 1 ano, 1 mês e 2 dias de prisão, porém, por se tratar de uma condenação inferior a quatro anos, a sentença foi substituída por medidas restritivas de direitos.

    Em um vídeo publicado em 2020, Nego Di chamou a deputada de “velha sem vergonha” e “velha maconheira e sem vergonha”.

     

    Pelas redes sociais, Luciana Genro celebrou a condenação: “Espero que essa condenação sirva de lição para todos os caluniadores e difamadores que acham que as redes são terra sem lei”.

    O humorista deverá cumprir a pena por meio de prestação de serviços à comunidade, que é fixada em uma hora por dia da condenação considerando o período da total da pena. Além disso, Nego Di deverá pagar em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou alguma entidade pública ou privada com destinação social o valor de 5 salários-mínimos.

    Nego Di está preso desde 14 de julho na Penitenciária Estadual de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, suspeito de estelionato. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

    Ofensas contra a deputada

    Em março de 2020, por meio de um vídeo publicado no seu canal no YouTube, Nego Di proferiu ofensas contra a deputada estadual Luciana Genro. Na ocasião, o humorista chegou a referir-se a ela como “velha sem vergonha”, “velha maconheira e sem vergonha”. A  publicação teve mais de 150 mil visualizações.

    Depois da repercussão, o influenciador alegou se tratar apenas de um conteúdo de humor ácido e provocativo.

    Na decisão do TJRS, o magistrado considerou que a liberdade de expressão não é um direito fundamental absoluto, mas sim relativo e que as palavras direcionadas pelo humorista à deputada extrapolaram o limite do aceitável, ofendendo a reputação e dignidade dela e também lhe causando transtornos perante a sociedade.

    “O humor veiculado por qualquer meio de comunicação não traz consigo salvo-conduto ou um escudo para ofensas e ataques que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de pessoas”, diz trecho da sentença.

    A CNN tenta contato com a defesa de Nego Di.

    *Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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