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    Novas alíquotas de contribuição do INSS entram em vigor

    Aprovadas na reforma da Previdência, elas estabelecem sistema progressivo

    Começaram a valer em março as novas alíquotas de contribuição mensal para o INSS. A mudança irá incidir nos rendimentos de empregados, incluidos domésticos, e trabalhadores avulsos. 

    A grande mudança nas alíquotas reside na progressividade das cobranças, similar ao modelo de imposto de renda brasileiro, em que quanto maior os rendimentos, maior a porcentagem paga. O site do governo federal oferece a calculadora da Previdência para descobrir o total do pagamento de acordo com o salário antes e depois da reforma.

    Ficam fora da nova regra trabalhadores autônomos, como prestadores de serviço e segurados facultativos — que continuarão com a regra de 20% de contribuição para quem recebe mais de um salário mínimo —  além de funcionários públicos, com regime especial.

    A lei prevê que, caso o trabalhador tenha mais de um vínculo empregatício, as remunerações devem ser somadas para descobrir em qual faixa de contribuição ele se encontra. O décimo terceiro não é incluido na soma.

    Desta forma, foram criadas quatro faixas de contribuição. Quem ganha um salário mínimo pagará uma 7,5% para o INSS. A cobrança é feita conforme os rendimentos ultrapassam as faixas de alíquota, com o salário sendo dividido por “etapas”, e em cada uma delas incide a porcentagem de contribuição.

    Faixa salarialAlíquota
    Até R$ 1.045,007,5%
    De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,609%
    De R$ 2.089,60 até R$ 3.134,40 12%
    R$ 3.134,40 até R$ 6.101,0614%
    R$ 6.101,06 até R$ 10.448,0014,5%
    R$ 10.448,00 até R$ 20.896,0016,5%
    R$ 20.896,00 até R$ 40.747,2019%
    Acima de R$ 40.747,2022%

    O novo regime foi aprovado na reforma da Previdência e começa a valer neste mês, com seus efeitos acontecendo em abril, quando é efetuado o pagamento referente a março.

     

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