Novas alíquotas de contribuição do INSS entram em vigor
Aprovadas na reforma da Previdência, elas estabelecem sistema progressivo
Começaram a valer em março as novas alíquotas de contribuição mensal para o INSS. A mudança irá incidir nos rendimentos de empregados, incluidos domésticos, e trabalhadores avulsos.
A grande mudança nas alíquotas reside na progressividade das cobranças, similar ao modelo de imposto de renda brasileiro, em que quanto maior os rendimentos, maior a porcentagem paga. O site do governo federal oferece a calculadora da Previdência para descobrir o total do pagamento de acordo com o salário antes e depois da reforma.
Ficam fora da nova regra trabalhadores autônomos, como prestadores de serviço e segurados facultativos — que continuarão com a regra de 20% de contribuição para quem recebe mais de um salário mínimo — além de funcionários públicos, com regime especial.
A lei prevê que, caso o trabalhador tenha mais de um vínculo empregatício, as remunerações devem ser somadas para descobrir em qual faixa de contribuição ele se encontra. O décimo terceiro não é incluido na soma.
Desta forma, foram criadas quatro faixas de contribuição. Quem ganha um salário mínimo pagará uma 7,5% para o INSS. A cobrança é feita conforme os rendimentos ultrapassam as faixas de alíquota, com o salário sendo dividido por “etapas”, e em cada uma delas incide a porcentagem de contribuição.
Faixa salarial | Alíquota |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,60 até R$ 3.134,40 | 12% |
R$ 3.134,40 até R$ 6.101,06 | 14% |
R$ 6.101,06 até R$ 10.448,00 | 14,5% |
R$ 10.448,00 até R$ 20.896,00 | 16,5% |
R$ 20.896,00 até R$ 40.747,20 | 19% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% |
O novo regime foi aprovado na reforma da Previdência e começa a valer neste mês, com seus efeitos acontecendo em abril, quando é efetuado o pagamento referente a março.