STF julga situação do sistema prisional em primeira sessão da gestão de Barroso

Ministro assumiu presidência da Corte na semana passada e pautou caso sobre violação de direitos dos presos

Lucas Mendes, da CNN, Em Brasília
Entrada do Complexo Prisional Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia
Entrada do Complexo Prisional Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia  • Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira (3) o quadro de violações sistemáticas de direitos no sistema prisional brasileiro.

O caso será o primeiro julgamento da Corte na gestão do ministro Roberto Barroso na presidência. Ele tomou posse no cargo na quinta-feira (28).

Os ministros analisarão o tema em uma sessão extraordinária. Barroso decidiu transferir para esta semana a sessão que seria em 12 de outubro, data do feriado de Nossa Senhora Aparecida. Normalmente, as sessões do STF são feitas na quarta e quinta-feira.

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O processo sobre o chamado “estado de coisas inconstitucional” dos presídios foi apresentado pelo PSOL em 2015. No mesmo ano, o Supremo reconheceu que há uma sistemática e estrutural violação dos direitos dos detentos no Brasil. A decisão foi liminar (provisória). Agora, a Corte vai julgar o mérito da ação.

Ao reconhecer que existe um “estado de coisas inconstitucional” na área, o Supremo entende haver massiva e sistemática violação dos direitos fundamentais dos presos nas penitenciárias brasileiras, em virtude de problemas estruturais na área e da incapacidade de autoridades públicas solucionarem as péssimas condições das unidades prisionais.

O instrumento possibilita que o Judiciário possa intervir determinando medidas concretas para superar violações.

Na ocasião, a Corte determinou a realização das audiências de custódia em prisões em flagrante (quando o preso é apresentado a um juiz em até 24 horas para verificar a legalidade da detenção), e a liberação de recursos acumulados no fundo penitenciário (Funpen), com o dinheiro devendo ser aplicado em melhorias no setor, e proibindo novos contingenciamentos.

No país, havia 832.295 pessoas presas no fim de 2022, número que excede em 230.578 as vagas nas unidades prisionais, segundo a 17ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, organizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O número leva em conta os presos condenados e provisórios, no sistema prisional e sob custódia das polícias.

Proposta do relator

O relator do caso é o ex-ministro Marco Aurélio Mello (já aposentado). O mérito do processo já começou a ser julgado em 2021 no plenário virtual, e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso. O voto de Marco Aurélio ficará mantido na retomada do caso. Assim, seu sucessor, André Mendonça não votará.

Marco Aurélio defendeu que se confirma a existência do estado de coisas inconstitucional nos presídios. Ele também propôs outros pontos:

  • Determinar a juízes e tribunais que expliquem por que mantiveram prisões preventivas, no lugar de medidas alternativas;
  • Determinar a juízes e tribunais que considerem o “quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro” quando decretarem prisões ou fixarem penas;
  • Que juízes estabeleçam, quando possível, penas alternativas à prisão.

O relator ainda determinou que o governo federal elabore, em três meses, um plano nacional para superar em, no máximo, três anos o estado de coisas inconstitucional nos presídios.

Conforme a proposta do relator, o plano deve considerar algumas balizas, como:

  • Redução da superlotação dos presídios;
  • Diminuição do número de presos provisórios;
  • Adequação dos presídios a parâmetros mínimos de espaço, salubridade, condições de higiene, segurança e lotação máxima;
  • Separação de presos a partir de critérios como gênero, idade, situação processual e natureza do crime;
  • Garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
  • Contratação e capacitação de pessoal para atuar nos presídios;
  • Eliminação de tortura, maus-tratos e aplicação de penalidades, sem o devido processo legal;
  • Tratamento adequado considerados grupos vulneráveis, como mulheres e população LGBT.