Prisão de Oruam: veja teses de defesa do artista
Defesa contesta a legalidade da operação policial e acusações contra cantor
A prisão preventiva do rapper Oruam e o indiciamento por sete crimes impulsionaram a defesa do artista a apresentar diversas teses de defesa contestando a legalidade da operação policial e as acusações.
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Uma das principais linhas de argumentação da defesa de Oruam é a ilegalidade da ação policial em sua residência no Joá, zona Oeste do Rio de Janeiro. Os advogados e a noiva do rapper alegam que o mandado de busca e apreensão domiciliar teria sido cumprido fora do período diurno permitido por lei, caracterizando abuso de autoridade.
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A defesa afirma possuir fotos e vídeos que supostamente comprovam agressões, invasão e ameaças por parte dos policiais, que teriam entrado no quarto da noiva sem consentimento ou mandado oficial. A noiva do artista lamentou a forma como a operação foi conduzida, afirmando que a família está "esgotada".
"Não sou bandido", diz Oruam
Oruam sustenta sua inocência em relação às acusações de envolvimento com o crime, declarando publicamente "não ser bandido" e que sua renda provém exclusivamente da música.
Sobre a presença de um foragido em sua casa, o artista alegou que não sabia que o amigo era procurado pela Justiça por organização criminosa, e que essa pessoa teria omitido o mandado de prisão em aberto.
Além disso, a defesa aponta para um viés de perseguição e preconceito, afirmando que "a lei tem cor e só vale para preto" e que Oruam se tornou "pauta política" por ser "filho de traficante". O secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro foi acusado pela defesa de caluniar Oruam ao chamá-lo de "marginal, criminoso, bandido e delinquente" sem provas.
Acusações
Segundo o TJRJ e o secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Curi, o cantor foi indiciado pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
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As acusações surgiram quando policiais tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão de um adolescente, identificado como Menor Piu, que estava na casa de Oruam. O menor é suspeito de atuar como segurança de Edgar Alves de Andrade, o “Doca”, líder do Comando Vermelho (CV) e chefe do tráfico no Complexo da Penha.
Durante a ação, Oruam e outros indivíduos teriam atirado pedras e proferido ofensas contra os policiais, resultando em um agente ferido. O rapper teria se identificado como filho de Marcinho VP, líder do CV, em uma tentativa de intimidação.
O que diz a lei
A legislação brasileira detalha os crimes pelos quais o rapper Oruam foi indiciado.
Conforme a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006):
- Tráfico de drogas (Art. 33): Refere-se a importar, vender, guardar, transportar ou fornecer drogas sem autorização. A pena é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.
- Associação ao tráfico de drogas (Art. 35): Caracteriza-se por associar-se a duas ou mais pessoas para a prática reiterada dos crimes de tráfico. A pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Ambos os crimes são considerados inafiançáveis.
Pelo Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940), os outros crimes incluem:
- Lesão corporal (Art. 129): Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, com pena de detenção de três meses a um ano.
- Dano (Art. 163): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
- Ameaça (Art. 147): Ameaçar alguém de mal injusto e grave, pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Os crimes de resistência e desacato também são tipificados no Código Penal, enquadrando-se como delitos praticados por particular contra a Administração Pública.
- Resistência (Art. 329): Este crime ocorre quando uma pessoa se opõe à execução de um ato legal, mediante violência ou ameaça a um funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena para este delito é de detenção, de dois meses a dois anos. Se o ato legal, em razão da resistência, não for executado, a pena é de reclusão, de um a três anos.
- Desacato (Art. 331): Caracteriza-se por desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.