Sugar daddy é condenado por calote em garoto de programa

Justiça de São Paulo manteve condenação contra homem em dívida por serviços sexuais

Beto Souza, da CNN
Justiça mantém condenação de sugar daddy após calote em garoto de programa  • Tatyana Kosova/GettyImages
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A 35ª Câmara Direito de Privado de São Paulo do Tribunal de São Paulo manteve a condenação de um homem por dívidas de serviços sexuais pela internet. O “Sugar daddy” - termo utilizado por pessoas mais velhas que pagam por favorecimentos e companhia - teria acordado um valor mensal por um período, e não cumpriu com o acordo. A decisão aconteceu nesta terça-feira (1).

Era pandemia do coronavírus, quando um jovem estudante - que optou por não se identificar - de Mairinque, interior de São Paulo, decidiu ter uma nova fonte de renda. Quatro anos depois, o calote de um cliente demandou um longo processo na justiça paulista, que contou com um novo episódio nessa terça-feira, na justiça de São Paulo.

A defesa do jovem alega que ele se encontrava sem emprego, em virtude do prejuízo econômico da pandemia, e decidiu vender serviços sexuais na internet. A captação de clientes chegou a um homem que se dizia empresário, e prometeu valores semanais, além de presentes, em troca de imagens e atenção a distância.

Segundo relatos à CNN, o homem se dizia empresário, mas na verdade, atuava como atendente em um supermercado, também no interior de São Paulo. A mentira foi descoberta durante o processo, que está na justiça paulista desde 2020.

Promessa é dívida

O acordo em agosto de 2020 entre o homem e o garoto de programa foi feito por contrato verbal, em um aplicativo de mensagens. Nele, constava que o jovem receberia valores mensais e um celular novo.

O homem que se dizia empresário, pagaria semanalmente valores em dinheiro e daria alguns presentes em troca de imagens e atenção a distância. O acordo, entretanto, não foi cumprido.

Na primeira instância, o pedido do reclamante (garoto de programa) foi julgado parcialmente procedente, após analisar as conversas nos autos em 2020. Ambos recorreram.

Na segunda instância, o garoto de programa cobrou serviços “extras”, que equivaleriam a quase R$ 9 mil. O réu, por sua vez, alegou “enriquecimento sem causa”.

A condenação

Segundo a defesa do jovem, a justiça rejeitou a ação preliminar. Isso porque a legislação não tem lei específica que regulamenta serviços sexuais pela internet. Contudo, um recurso no STJ, permitiu o trâmite em busca dos valores.

A decisão da 35ª Câmara Direito de Privado de São Paulo do Tribunal de São Paulo condenou o “Sugar daddy” a pagar R$ 2.650 pela prestação de serviços sexuais pela internet. Na ação inicial, a defesa do garoto de programa chegou a pedir R$ 15.395,90, na 3ª Vara Cível de Botucatu.