Cármen Lúcia interrompe Zanin em retomada de julgamento contra Bolsonaro
Presidente da Primeira Turma havia esquecido de pedir a leitura da ata antes do início da sessão que retoma julgamento de denúncia da PGR


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, interrompeu o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, no início da sessão de retomada, desta quarta-feira (26), do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apura uma tentativa de golpe durante e depois das eleições de 2022.
Ela lembrou Zanin que a ata da sessão ainda não tinha sido lida antes do início do julgamento. O presidente da Primeira Turma agradeceu o lembrete da ministra.
Os magistrados retomaram o julgamento da denúncia da PGR com a votação que pode tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas.
Além de Zanin e Cármen, compõem o colegiado os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Luiz Fux.
Caso aceite a denúncia, o Supremo tornará os denunciados réus e eles passarão a responder a um processo judicial. No fim da ação, eles serão absolvidos ou condenados, com penas a serem definidas pelos magistrados.
Nesta semana, a Primeira Turma analisa a denúncia contra o chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe, composto por:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
- e Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de ter sido candidato a vice de Bolsonaro em 2022.
Os integrantes do núcleo foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
*Sob supervisão de Mayara da Paz