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    CCJ: pedido de vista adia análise de PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas

    Proposta que altera a Constituição é uma reação ao STF, que julga qual quantidade mínima de maconha alguém pode portar para ser considerado usuário, e não traficante

    Mayara da Pazda CNN , Brasília

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou, nesta terça-feira (4), a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância.

    A discussão e votação da proposta foi adiada após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema, de deputados da base.

    O pedido de vista tem prazo de duas sessões do plenário principal da Câmara. Com isso, a discussão na CCJ só deverá ser retomada na próxima semana.

    Na CCJ, os deputados vão analisar apenas se a proposta é constitucional. Após esse passo, o texto segue para uma comissão especial, onde os parlamentares poderão sugerir mudanças à redação original.

    Se aprovado no colegiado especial, o texto vai ao plenário. Por se tratar de uma PEC, ela precisa do apoio de 308 deputados em dois turnos de votação.

    O que diz a PEC

    De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC foi apresentada no ano passado em reação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a descriminalização do porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.

    Na prática, o julgamento no STF define a quantidade mínima de maconha que alguém pode portar para ser considerado usuário, e não traficante.

    Além de prever a criminalização do porte e da posse de drogas, a proposta legislativa também insere na Constituição a distinção entre traficante e usuário.

    Atualmente, a Lei de Drogas diz que é crime adquirir, guardar e transportar, para consumo pessoal, drogas sem autorização.

    As penas previstas são:

    • advertência;
    • prestação de serviços comunitários;
    • e comparecimento a programas ou a cursos educativos.

    Tanto a atual legislação quanto a PEC em discussão no Congresso não definem a quantidade de substância que difere o usuário do traficante.

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