STF devolve a entes públicos possibilidade de propor ações de improbidade
Ministros analisaram uma mudança feita pela Nova Lei de Improbidade Administrativa, que estabeleceu que essa prerrogativa seria exclusiva do Ministério Público, diferente do texto antigo da lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (31), que o Ministério Público não tem exclusividade para propor ações de improbidade administrativa. No entendimento do STF, os entes públicos também podem propor essas ações na Justiça.
Os ministros analisaram uma mudança feita pela Nova Lei de Improbidade Administrativa, que estabeleceu que essa prerrogativa seria exclusiva do Ministério Público, diferente do texto antigo da lei.
Com a decisão do STF, os órgãos públicos voltam a ter o poder de acionar a Justiça em caso de atos de improbidade por parte de agentes públicos.
Foram oito votos favoráveis à ação apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram parcialmente, entendendo que os entes públicos poderiam entrar na Justiça apenas com ações para ressarcir o erário, mas não com ações de improbidade, que impõem sanções aos agentes.
Para Moraes, a supressão da possibilidade de os órgãos públicos apresentarem as ações fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público e pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição.
“Não é possível, por norma legal, conceder ao Ministério Público a privatividade do controle da probidade na administração pública”, disse em seu voto.