MP que flexibilizou leis trabalhistas é alvo de mais duas ações no Supremo
PSOL, PCdoB, PT e Confederação Nacional dos Metalúrgicos apontam inconstitucionalidade

Os partidos PSOL, PCdoB e PT apresentaram ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (24), uma ação contra Medida Provisória 927. A norma, que já está em vigor, flexibiliza uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.
Na ação, as legendas afirmam que a MP viola diretamente o fundamento da dignidade da pessoa humana, bem como dos valores sociais do trabalho. Para os partidos, a Medida Provisória 927/2020 vai contra a proteção da dignidade humana quando estimula a desproteção da subsistência dos trabalhadores.
“Em um momento de dificuldade para todas as nações, retira direitos do trabalhador, justamente aquilo que o permite se alimentar, se vestir, cuidar de sua saúde e de seus familiares, endividando-o frente a todos os seus credores e fragilizando-se perante a maior crise humanitária das últimas décadas”, defendem.
A Confederação Nacional dos Metalúrgicos também foi ao Supremo. Na ação, a entidade afirma que a Medida Provisóriainverte a lógica dos valores estabelecidos pela Constituição quanto à proteção dos diretos do trabalho. Por isso, argumenta que a norma deve ser declarada totalmente inconstitucional.
As duas ações se somam ao pedido apresentado na segunda-feira (23) pelo Partido Democrático Trabalhista, que também defende a inconstitucionalidade da MP. O ponto mais polêmico do texto, o artigo 18, que previa a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses — sem pagamento de salário — foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro, após críticas.
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Entre as outras regras, a MP permite que empresas adiem o pagamento do FGTS de seus funcionários referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020. O texto também determina que eventual contaminação de empregados por coronavírus não será considerada ocupacional (contraída no ambiente de trabalho), a não ser que haja comprovação.
As empresas também poderão antecipar feriados para liberar seus funcionários durante a pandemia. Sobre férias, a MP determina que possam ser gozadas em período mínimo de cinco dias e marcadas com apenas 48 horas de antecipação. As companhias estão liberadas para anunciar férias coletivas sem comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.
Durante o estado de calamidade pública, empresas estarão liberadas para "alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos". O texto desobriga, ainda, as empresas a contratar aprendizes ou portadores de deficiência para preencher cotas.