STF valida lei que obriga provedores a informar velocidade de internet na conta

Norma de Mato Grosso do Sul foi questionada na Corte por associação de empresas do setor

Lucas Mendes, da CNN, Brasília
Cabo de internet
Lei estadual obriga as empresas prestadoras de internet a apresentarem, na conta mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade da conexão  • Foto: Adrienne Bresnahan/Getty Image
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (15), uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as empresas prestadoras de internet a apresentarem, na conta mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade da conexão.

Por sete a quatro, a Corte entendeu que a norma é constitucional.

Para a maioria dos ministros, a lei trata de regular temas relacionados ao consumidor, e não às telecomunicações.

Assim, por esse entendimento, os estados têm a chamada competência concorrente com a União para editar leis e regras sobre os serviços.

A respeito das telecomunicações, só a União têm competência para legislar.

Venceu a corrente aberta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Seguiram sua posição os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos Rosa Weber (já aposentada), André Mendonça e Gilmar Mendes.

Flávio Dino não votou porque o voto de Weber, sua antecessora, fica mantido.

Para Moraes, a lei sul-mato-grossense trata do direito do consumidor, e não de telecomunicações.

Ele também afirmou que a norma buscou trazer maior proteção aos consumidores.

“No Brasil temos a competência privativa da União extremamente alargada. Nenhum país federalista enumera tantas competência para o ente central, a União, quanto o Brasil”, afirmou.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

A entidade argumentou que a lei, além de contaria a competência da União na área, viola a livre-iniciativa.