Tesouro quer lei para suspender obrigações de transparência fiscal 

Alteração valeria apenas durante período de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional

André Spigariol
Congresso Nacional, em Brasília
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O Tesouro Nacional sugeriu ao governo a negociação com o Congresso para a aprovação de uma lei complementar para suspender as exigências de comprovantes de regularidade das obrigações fiscais que estados e municípios devem cumprir para receberem repasses voluntários do governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. Dentre as obrigações, está a publicação de relatórios de transparência sobre a execução orçamentária. 

A sugestão de suspender os prazos para a apresentação dos comprovantes consta em uma nota técnica encaminhada pelo secretário Mansueto Almeida, do Tesouro, à cúpula do governo federal na noite de quarta-feira (1). A CNN teve acesso à íntegra do documento. Segundo a nota, o decreto de calamidade pública já aprovado pelo Congresso não retirou essas exigências, que só podem ser suspensas por força de lei. 

O texto argumenta que “sob o ponto de vista legal, não há outro modo de conceder qualquer tipo de exceção a essas obrigações, mesmo em caráter emergencial em decorrência de calamidade pública reconhecida, que não seja por intermédio de uma proposta de lei complementar, sob pena de ser reconhecida a inconstitucionalidade formal do ato”. A área técnica do governo ressalta ainda que a suspensão dos prazos não pode ser feita por medida provisória.

Outra sugestão feita pelo Ministério da Economia é que a eventual lei aprovada para suspensão desses prazos seja restrita ao período de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional por conta da pandemia da COVID-19. “Trata-se de suspensão da comprovação e não afastamento da obrigação”, explica a nota.

A pasta destaca que estados e municípios atualmente devem publicar, em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre o chamado Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Os gestores também devem publicar, em até um mês depois do encerramento de cada quatro meses, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A sugestão do Ministério da Economia é que estes prazos sejam suspensos. 

Com a suspensão das exigências, municípios e estados poderiam receber recursos das chamadas transferências voluntárias da União. Nestas verbas estão incluídos, por exemplo, os convênios do Governo Federal para investimentos nas cidades. 

No entanto, as transferências obrigatórias, como os repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não são afetadas por essas exigências e continuam sendo enviadas normalmente.