CMN ajusta regra e permite reenquadramento de operações de crédito rural

Medida alcança dívidas que ficaram fora da renegociação por questões de prazo e formalização e amplia opções para produtores e cooperativas

Cristiane Noberto, da CNN Brasil, Brasília
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O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida para ampliar o acesso de produtores rurais e cooperativas agropecuárias à renegociação de dívidas afetadas por eventos climáticos adversos e outras condições excepcionais.

Na prática, a decisão cria uma nova possibilidade para produtores que tinham condições de participar do programa de renegociação, mas ficaram de fora por questões operacionais, principalmente relacionadas ao prazo para formalizar as operações.

A medida complementa as regras estabelecidas em julho pelo próprio CMN. A resolução autorizou os bancos a contratar uma linha de crédito rural para a composição de dívidas, destinada à “liquidação ou a amortização de débitos” de produtores que se enquadrem nos critérios definidos pelo Conselho.

A nova decisão permite que produtores que já tinham direito à renegociação não percam o acesso ao programa por questões de prazo.

Agora entram tanto aqueles que ficaram inadimplentes porque a composição não foi formalizada dentro dos 30 dias previstos quanto produtores que tiveram dívidas renegociadas ou prorrogadas, mas que venceram antes da publicação da nova regra e acabaram entrando em inadimplência.

Operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução, que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo, também podem acessar o programa.

O prazo para contratar a composição será até 12 de novembro de 2026.

A linha de crédito prevista na resolução estabelece prazo de pagamento de até oito anos, com dois anos de carência para o início da amortização do principal.

Outra mudança aprovada pelo CMN permite que os bancos ofereçam linhas de crédito com recursos livres ou direcionados para renegociar dívidas que não tenham sido alcançadas pela MP ou quando os recursos destinados à medida já tiverem sido integralmente utilizados.

Nesses casos, as taxas de juros serão negociadas livremente entre as partes, podendo ser prefixadas ou pós-fixadas, e o prazo de pagamento também poderá chegar a oito anos.

As novas operações serão submetidas à análise de crédito das instituições financeiras e terão uma nova classificação de risco. As garantias também poderão ser revistas, tanto para redução, quando houver excesso, quanto para ampliação, caso sejam consideradas insuficientes para cobrir a nova operação.

O CMN também estabeleceu tratamento específico para operações contratadas com recursos dos FNO (Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte), FNE (Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste) e FCO (Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste).

Nesses casos, a composição deverá manter a fonte original dos recursos e seguir as condições previstas na regulamentação para esses fundos.

A medida busca, portanto, ampliar o alcance da renegociação já criada pelo CMN e evitar que produtores que preenchiam os requisitos, mas tiveram problemas de formalização ou perderam o enquadramento por causa dos prazos, fiquem sem acesso ao mecanismo de recuperação das dívidas.