Justiça exige mudança em plano de dívidas da Belagrícola

Empresa tem 15 dias para converter pedido em recuperação judicial ou apresentar processos separados por cada CNPJ do grupo

Gabriella Weiss, da CNN Brasil, São Paulo
Compartilhar matéria

A Justiça Federal em Curitiba determinou que a Belagrícola altere a forma como pretende reorganizar suas dívidas, exigindo que o pedido seja convertido em recuperação judicial ou que sejam apresentados pedidos de recuperação extrajudicial separados para cada empresa do grupo. 

A decisão foi proferida na quarta-feira (25) pelo juiz Pedro Ivo Lins Moreira e muda os rumos do processo que vinha sendo conduzido como uma recuperação extrajudicial consolidada.

A Belagrícola, controlada pela chinesa Pendu, havia protocolado um plano único para renegociar cerca de R$ 2,2 bilhões em dívidas sem garantia específica, distribuídas entre aproximadamente 9,7 mil credores. 

No entanto, o juiz entendeu que a Lei de Recuperação e Falências não permite a chamada consolidação processual e substancial na recuperação extrajudicial. Na prática, isso significa que não é possível reunir bens e dívidas de diferentes empresas como se fossem de um único devedor nesse tipo de procedimento.

O grupo é formado por cinco empresas (Belagrícola, Bela Sementes, DKBR Trading, Landco e DBR), que atuam nas áreas de revenda de insumos, produção de sementes, trading, gestão de ativos imobiliários e serviços. Pelo entendimento da Justiça, cada CNPJ deve comprovar individualmente que cumpre os requisitos legais e que obteve o apoio mínimo necessário de seus próprios credores para aderir à recuperação extrajudicial.

Na decisão, o magistrado afirmou que “não se espera de um plano de recuperação extrajudicial uma solução global para os problemas da empresa, mas sim o ajustamento das suas necessidades às exigências pontuais de certos credores ou grupos de credores”.

Segundo ele, ao apresentar um plano único com quórum calculado de forma consolidada entre as empresas, a companhia utilizou características típicas da recuperação judicial em um procedimento mais simples, que não prevê assembleia geral de credores, comitê ou administrador judicial com fiscalização permanente.

O juiz também apontou dificuldades na análise das informações financeiras apresentadas. De acordo com um laudo citado na decisão, houve obstáculos para verificar a origem e o vencimento de parte relevante dos créditos, devido à complexidade da base de dados entregue. 

O magistrado registrou ainda que não foram detalhadas de forma suficiente a origem das dívidas por credor e as datas de vencimento, o que, segundo ele, pode comprometer o direito de contestação dos credores e a verificação correta do quórum legal exigido.

Com a negativa da recuperação extrajudicial no formato apresentado, a empresa terá 15 dias para reformular o pedido. Ela poderá optar pela conversão em recuperação judicial, que é um processo mais amplo e geralmente mais demorado, ou dividir a recuperação extrajudicial em pedidos separados por empresa. 

Caso isso não ocorra dentro do prazo, o período de suspensão das cobranças judiciais, conhecido como “stay period”, poderá ser encerrado, abrindo espaço para que credores ingressem com ações de execução.

Em nota, a Belagrícola informou que tomou conhecimento da decisão e que, embora a respeite, está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar revertê-la. A companhia declarou que mais de 1.300 credores aderiram ao plano, entre eles cerca de 1.200 pequenos e médios produtores rurais.

“O plano encontra-se integralmente alinhado e amparado por precedentes recentes do próprio setor, razão pela qual a Companhia seguirá avançando com sua implementação, em linha com a vontade da ampla maioria de seus credores”, disse.