Maioria do STF valida Moratória da Soja e barra processos de indenização
Por seis votos a três, a corte decidiu que o acordo firmado por entidades privadas é legal e não fere os preceitos do Código Florestal

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela constitucionalidade da Moratória da Soja em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (12). Por seis votos a três, a corte decidiu que o acordo firmado por entidades privadas não fere os preceitos do Código Florestal e está conforme à legislação.
Com o parecer do Ministro Flávio Dino, a corte foi favorável também a extinção de processos protocolados no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) ou em outros órgãos legais que pedem a idenização financeira a empresas com base na inconstitucionalidade da moratória da soja.
Na avaliação do relator de um dos processos, Flávio Dino, a moratória, por ser um pacto firmado entre entidade privadas e que não fere o Codigo Florestal e que traz benefícios econômicos e ambientais para o setor, está conforme à legislação.
Os ministros argumentaram que, a decisão das tradings de limitar as compras a partir do acordo da moratória da soja não ocorre de forma arbitrária e portanto não pode ser enquadrado como cartel.
“Considero que a moratória da soja trouxe marcos jurídicos atualizados e seguros, além de benefícios econômicos e fiscais. O acordo não se sustenta como cartel”, defendeu o relator.
“Não há arbitrariedade, mas sim uma pactuação objetiva, pública e uniforme”, complementou.
Apenas os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux se posicionaram contrários à constitucionalidade da moratória da soja.
A Moratória é um acordo firmado em 2006 entre tradings, indústrias e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
O pacto privado estabeleceu, na prática, critérios ambientais mais restritivos para a comercialização do grão do que aqueles previstos apenas na legislação ambiental.
Nos últimos anos, leis estaduais passaram a tentar limitar os efeitos da moratória, abrindo uma disputa jurídica que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações em análise discutem justamente até que ponto os estados podem adotar medidas que atinjam empresas participantes do acordo e quais são os efeitos jurídicos da moratória sobre produtores rurais.
No julgamento, o ministro Flávio Dino reconheceu a moratória da soja como compatível com a legislação federal. Para ele, a legislação de Mato Grosso questionada no STF não impede a manutenção do pacto privado. Dino também defendeu a extinção dos processos que buscam indenizações motivadas pela aplicação da Moratória da Soja.
Já o ministro Dias Toffoli votou pela procedência parcial da ação envolvendo a legislação de Rondônia, fazendo uma ressalva sobre um dispositivo específico da norma.
Toffoli, diferente de Dino, não se manifestou sobre a legalidade da Moratória da Soja, nem sobre a suspensão ou extinção das ações indenizatórias relacionadas ao acordo.
Leis Estaduais
O plenário julgou por unanimidade a legalidade de leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial.
Na avaliação dos ministros, a legislação de ambos os estados está conforme a constituição federal e não fere os princípios da moratória da soja.
Para ele, o estado tem poder de limitar benefícios fiscais e concessão de terras públicas por interesses próprios, desde que cumpra o que está previsto no Código Florestal.
Na avaliação do ministro, o estado não é obrigado a conceder mais benefícios para quem pratica normas mais severas do que está proposta na lei.
“O setor privado é livre para estabelecer sua medida de compra, sem o estado fazer parte de decisões comerciais legitimas, como no caso da Moratória da Soja. Por outro lado, o poder público não se submete a acordos como esse e pode conceder benefícios fiscais a vontade”, argumentou Dino.
“A lei diz que, se alguem quiser praticar uma política de compra mais restritiva do que a legislação florestal, pode fazê-la. Não há impedimento da moratória soja”, complementou.
O que é a moratória?
A Moratória da Soja é um acordo firmado em 2006 entre tradings, indústria e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.
As ações em análise no Supremo discutem a legalidade de leis estaduais que tentam limitar os efeitos da moratória.
De um lado, representantes do setor produtivo afirmam que o acordo cria restrições além das previstas no Código Florestal. Do outro, organizações ambientais defendem que a iniciativa ajudou a reduzir o desmatamento na Amazônia.
*Sob supervisão de Isadora Camargo