Recuperações extrajudiciais no agro crescem em fevereiro

Casos registrados no mês se concentram nos segmentos de agronegócio e serviços

Kaique Cangirana, da CNN Brasil, São Paulo
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Os setores de agronegócio e serviços concentraram, em fevereiro, três novos casos de recuperação extrajudicial no país. No total, 155 credores e nove empresas requerentes integram os novos processos, segundo o levantamento mensal do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre).

De acordo com o levantamento mensal, os segmentos respondem por quatro registros cada. Os casos mapeados no mês correspondem a R$ 41,07 milhões em dívidas renegociadas. A distribuição reforça a presença do instrumento em diferentes segmentos da economia.

Juliana Biolchi, diretora do Obre, indica semelhança do número de processos do agro em relação ao mesmo período do ano anterior. "Comparando aos números do mesmo período do ano passado, os casos no agronegócio se mantêm estáveis. Considerando que estamos em vias de fechamento de ciclos produtivos no campo, período que pode favorecer a renegociação de dívidas, esse cenário sinaliza registros semelhantes aos de 2025, pelo menos no primeiro trimestre, no segmento do agro, ainda que a quantidade de requerentes tenha diminuído (autores no polo ativo dos processos)", disse à CNN Brasil.

Neste ano, quatro casos de recuperação extrajudicial estão distribuídos entre os estados de Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e São Paulo. Em 2026, os processos já representam R$ 69,79 milhões em dívidas e incluem 276 credores e dez empresas requerentes.

A série histórica monitorada pelo Observatório contabiliza 283 casos desde 2005, com um volume que ultrapassa R$ 145,3 bilhões em dívidas renegociadas por meio da recuperação extrajudicial no Brasil.

No recorte por porte das empresas requerentes, o ano registra predominância de empresas de grande porte, com cinco ocorrências, seguidas de quatro microempresas (ME) e uma empresa de pequeno porte (EPP).

Um dos casos acompanhados pelo observatório envolve a Recuperação Extrajudicial da Belagrícola, no Paraná, em que foi determinada a emenda da petição inicial. Na decisão, como consequência do tamanho e complexidade do processo, o juízo indicou às recuperandas a possibilidade de abrir mão da consolidação ou optar pelo protocolo de pedido de recuperação judicial.

Recuperações extrajudiciais no agro

Em 2025, o Obre identificou 245 empresas que pediram recuperação extrajudicial. Esse foi o maior número desde que a reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial (nº 11.101/2005) começou a valer, em 2020. No setor do agronegócio, 55 empresas ou pessoas fizeram esse pedido. Esse número é 111,5% maior do que em 2024.

Mesmo assim, o total de processos no agronegócio foi menor do que parece. Isso porque essas 55 pessoas entraram com pedidos que acabaram se transformando em apenas 13 processos.

Mais de 70% dos casos no agro foram protocolados por produtores rurais pessoas físicas, cujos dados são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso impede a identificação detalhada do segmento de atuação dentro do setor.

Considerando o número de processos, o agronegócio representou 17,1% do total de 76 casos registrados em 2025, ano com o maior volume desde o início da série. O setor contabilizou dois casos em 2022, três em 2023 e 13 em 2024, mantendo o patamar em 2025. Em 2026, até o momento, foi registrado um caso.