CNH sem autoescola: como ficam os cursos de reciclagem?
Entenda o que muda nesses cursos obrigatórios a quem teve a CNH suspensa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou nesta quarta-feira (1º) o fim da obrigatoriedade de frequentar uma autoescola para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Agora, o Ministério dos Transportes o Ministério dos Transportes abre nesta quinta-feira (2) uma consulta pública sobre a proposta que pretende modernizar o processo de formação de condutores no Brasil. A medida tem como principal objetivo reduzir os custos para os cidadãos que desejam se habilitar para dirigir.
Pela proposta, as aulas teóricas e práticas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) passariam a ser facultativas, permitindo que os candidatos à CNH optem por estudar por conta própria. No entanto, a mudança não alcança os cursos de reciclagem, que seguem obrigatórios para motoristas com a habilitação suspensa.
Atualmente, esses cursos também são oferecidos pelos CFCs, inclusive em formato online. Para o coronel Ricardo Silva, vice-presidente do Detran-SC, há dúvidas quanto à efetividade desse modelo. “Boa parte dos condutores opta pelo curso de reciclagem a distância, mas, na prática, não temos visto resultados consistentes. Há falhas tanto na aplicação das penalidades quanto na fiscalização do cumprimento das exigências”, afirmou à CNN.
O que é o curso de reciclagem?
O curso de reciclagem é obrigatório para motoristas que perderam temporariamente o direito de dirigir. O objetivo é reforçar o conhecimento das leis de trânsito para reabilitar quem cometeu infrações gravíssimas ou atingiu o limite de pontos na carteira.
O curso de reciclagem pode ser realizado presencialmente nas autoescolas ou em plataformas de ensino a distância aprovadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A carga horária total é de 30 horas.
Ao final do curso, o motorista deve ser aprovado em uma prova teórica aplicada pelo Detran ou pela entidade credenciada, com no mínimo 70% de acertos. A aprovação é condição indispensável para a recuperação da CNH. Caso reprovado, deverá fazer novamente o curso.

"Vários outros países adotam metodologias diferentes da que o Brasil possui e essa formatação, na verdade, não tem surtido o efeito desejado. Muitos condutores têm a sua carteira suspensa ou mesmo cassada, mas voltam a dirigir com certa agressividade. É um outro processo que precisa ser revisto", afirma coronel Ricardo Silva.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, isso o curso de reciclagem se aplica a motoristas que acumulam 20, 30 ou até 40 pontos em 12 meses, de acordo com o de infração cometida. A suspensão do direito de dirigir também pode ser aplicado de imediato em algumas infrações , como dirigir sob efeito de álcool, disputar rachas, causar sinistros graves, ou condenados por crimes de trânsito.
"A mudança neste processo é uma das questões importantes no cenário: aplicar a pena com maior rigor, e que essa pena efetivamente seja cumprida, para que o condutor aprenda e entenda que eles, se cumpriu essa pena, é para ele corrigir a condição", afirma.


