É possível levar bagagens no banco traseiro do carro? Saiba as regras
Legislação prevê exceções para transportar alguns tipos de itens

Alguns carros não contam com um espaço satisfatório no porta-malas. Em viagens mais longas, com mais passageiros a bordo, é preciso organizar bem o espaço no bagageiro. Nem sempre dá certo, e os passageiros precisam dividir espaço com as bagagens.
Essa é uma situação comum, mas que levanta uma dúvida importante: afinal, é permitido transportar bagagens no compartimento de passageiros?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem regras específicas sobre o transporte de cargas em veículos destinados a passageiros.
Essas normas estão detalhadas no Artigo 248 e na ficha de enquadramento 721-80, que orientam tanto motoristas quanto agentes de fiscalização sobre quando há ou não infração.
Segundo o CTB, constitui infração “transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art. 109”.
Na prática, isso significa que não é permitido usar o compartimento de passageiros como espaço de carga. O correto é transportar bagagens no porta-malas.
No entanto, a própria legislação prevê exceções: objetos de uso pessoal, bagagens de mão ou mercadorias de pequenas dimensões.

O que pode ser transportado no banco traseiro?
Segundo explicação de Eduardo Alves instrutor de trânsito do Detran-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco), não caracteriza infração transportar objetos que sejam de uso pessoal ou de pequena dimensão, desde que não atrapalhem a utilização adequada do veículo.
Exemplos autorizados:
- Mochilas, bolsas, pastas e sacolas;
- Malas pequenas e valises;
- Embrulhos e pequenos volumes de mão;
- Equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e próteses.
Penalidades
A infração do artigo 248 acarreta multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
- Infração - grave;
- Penalidade - multa.
Em 2025, segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Federal, 320 veículos foram autuados em todo o país por esse tipo de infração.