É possível levar bagagens no banco traseiro do carro? Saiba as regras

Legislação prevê exceções para transportar alguns tipos de itens

Rodrigo Barros, colaboração para a CNN Brasil
Itens pessoais em banco do carro
Itens pessoais em banco do carro  • Freepik/Divulgação
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Alguns carros não contam com um espaço satisfatório no porta-malas. Em viagens mais longas, com mais passageiros a bordo, é preciso organizar bem o espaço no bagageiro. Nem sempre dá certo, e os passageiros precisam dividir espaço com as bagagens.

Essa é uma situação comum, mas que levanta uma dúvida importante: afinal, é permitido transportar bagagens no compartimento de passageiros?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem regras específicas sobre o transporte de cargas em veículos destinados a passageiros.

Essas normas estão detalhadas no Artigo 248 e na ficha de enquadramento 721-80, que orientam tanto motoristas quanto agentes de fiscalização sobre quando há ou não infração.

Segundo o CTB, constitui infração “transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art. 109”.

Na prática, isso significa que não é permitido usar o compartimento de passageiros como espaço de carga. O correto é transportar bagagens no porta-malas.

No entanto, a própria legislação prevê exceções: objetos de uso pessoal, bagagens de mão ou mercadorias de pequenas dimensões.

Itens pessoais em banco do carro • Freepik/Divulgação
Itens pessoais em banco do carro • Freepik/Divulgação

O que pode ser transportado no banco traseiro?

Segundo explicação de Eduardo Alves instrutor de trânsito do Detran-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco), não caracteriza infração transportar objetos que sejam de uso pessoal ou de pequena dimensão, desde que não atrapalhem a utilização adequada do veículo.

Exemplos autorizados:

  • Mochilas, bolsas, pastas e sacolas;
  • Malas pequenas e valises;
  • Embrulhos e pequenos volumes de mão;
  • Equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e próteses.

Penalidades

A infração do artigo 248 acarreta multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa.

Em 2025, segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Federal, 320 veículos foram autuados em todo o país por esse tipo de infração.