Motoristas com pendências no CPF podem ter a CNH bloqueada? Entenda
O bloqueio não pode existir de forma isolada, sem estar vinculado a um fundamento jurídico válido

Motoristas que possuem pendências no CPF podem ter a CNH bloqueada automaticamente pelo Detran? O esclarecimento foi feito pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) após questionamentos sobre a possibilidade de restrições no documento de habilitação em razão de débitos ou irregularidades cadastrais.
Segundo o órgão, os Detrans e a própria Senatran respondem: não. Eles só podem promover ou manter bloqueio, restrição, suspensão, cassação ou cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando houver determinação judicial ou uma hipótese expressamente prevista na legislação de trânsito.
Isso significa que uma pendência no CPF, por si só, não é motivo previsto na legislação de trânsito para impedir o motorista de utilizar ou renovar sua habilitação.
De acordo com a Senatran, o bloqueio registrado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) funciona, em regra, como um instrumento para dar efetividade a uma situação jurídica que já foi determinada anteriormente.
Entre os exemplos estão penalidades de suspensão ou cassação da CNH, cancelamento regularmente determinado, restrições previstas em lei ou uma ordem judicial.
Por isso, segundo o órgão, o bloqueio não pode existir de forma isolada, sem estar vinculado a um fundamento jurídico válido.
A Senatran é responsável pela organização e manutenção do Renach, enquanto os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal atuam dentro de suas respectivas competências.
Para inserir uma restrição, é necessário existir fundamento legal ou regulamentar e atuação da autoridade competente, respeitando o procedimento previsto.
Ao ser questionada especificamente sobre a relação entre pendências no CPF e o bloqueio da habilitação, a Senatran esclareceu: "não existe, na legislação de trânsito, uma norma que vincule pendências no CPF do cidadão ao eventual bloqueio da CNH”.


