Consórcio, Pix e agora uma “jabuticaba”: associações de proteção veicular
Entenda o que é APV, mais uma criação exclusiva do mercado brasileiro

A criatividade do brasileiro deixa o mundo admirado: o Pix foi uma extraordinária solução financeira (há uns arremedos nos EUA, como o Zelle ou o FedNow) tão perfeita e difundida que chegou a incomodar as poderosas empresas de cartões de crédito e outros sistemas de pagamento. E não é para menos: estima-se um faturamento anual da ordem de trilhões de reais entre os que operam no Brasil. E abocanham 5% do valor total.
Mas o Pix não é fruto único da engenhosidade brasileira no mercado financeiro. Há mais de 50 anos surgiu um sistema de financiamento pioneiro no mundo para a compra de automóveis zero km. Foi chamado de consórcio. E copiado anos mais tarde na Argentina com o nome de Autoplan. Hoje, estendeu seus braços para qualquer produto ou serviço, desde casa, caminhão até tratamento dentário.
Outra recente “jabuticaba” é a que substitui o braço automobilístico das companhias de seguros. São as associações ou cooperativas de proteção veicular, que funcionavam ilegalmente até que foram regulamentadas este ano pela lei 213/2025.
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O que é a APV?
Funciona mais ou menos como uma seguradora de automóveis, mas de forma diferente. E menos onerosa. Na companhia de seguros, para se proteger o carro, paga-se um valor fixo anual.
Com pequenas variações em função de opções como o teto da franquia (valor que o dono do caro assume no caso de um acidente), os valores de coberturas extras (terceiros, equipamentos, assistência, carro reserva), perfil do proprietário (idade, sexo, estado civil, estacionamento, localização) ou o bônus que reduz seu custo na renovação, caso a seguradora não tenha sido acionada no período anterior.
No caso da associação ou cooperativa, não existe – pelo menos teoricamente – lucro na operação, ao contrário da seguradora. O que já reduz seu custo.
Além disso, o sistema não tem preço fixo, mas funciona na base do rateio das despesas assumidas pela empresa para indenizar os associados envolvidos em sinistros (furtos, roubos ou acidentes). Ou seja, a APV divide entre todos os associados as despesas efetuadas para cobrir os acidentes com os demais. O que também reduz o custo em relação às seguradoras convencionais.
As associações sempre funcionaram irregularmente pela falta de regulamentação e fiscalização do governo. Em janeiro deste ano, a Lei 213/2025 exigiu, para se legalizarem, que se registrassem junto à Susep (Superintendência dos Seguros Privados). Depois de analisadas e aprovadas, elas deverão se enquadrar dentro dos regulamentos para iniciar oficialmente suas atividades.
Uma das principais alterações será a obrigatoriedade da manutenção de um Fundo de Reserva para cobrir despesas, assim como as seguradoras.
Por não serem fiscalizadas pela Susep, dezenas delas causaram prejuízos por falta de fundos para cobrir indenizações e outras irregularidades. A nova legislação exigiu que todas se inscrevessem na Susep e 2.217 o fizeram até a data limite de 7 de julho.
Agora, as entidades serão examinadas sob o foco de “operações de proteção patrimonial mutualista” e fiscalizadas periodicamente pela Susep, a quem deverão pagar uma taxa trimestral variável.
Com a regulamentação das associações, a previsão é de que seu custo se elevará para atender todas as exigências da Susep, mas ainda assim menos oneroso que as seguradoras.
Quer se utilizar desta proteção para seu veículo? Importante verificar se ela está inscrita junto ao órgão fiscalizador e se foi autorizada a funcionar. Assim, se reduzem as chances de não ser indenizado no caso de um sinistro com o veículo.



