Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

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Suco de laranja: empresa lista prejuízos em ação nos EUA contra tarifas

Brasil é o maior exportador de suco de laranja do mundo e os Estados Unidos é seu principal comprador

Caminhão sendo carregado com laranjas em Limeira (SP)
Ação foi protocolada no Tribunal de Comércio Internacional  • REUTERS
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A empresa Johanna Foods Inc., distribuidora de suco de laranja nos Estados Unidos, apresentou nesta segunda-feira (21) à Justiça americana uma ação contestando o tarifaço de 50% imposto por Donald Trump sobre as exportações brasileiras.

A ação é a primeira dentro do que se espera de uma avalanche de questionamentos judiciais na Justiça dos Estados Unidos contra o tarifaço de Trump, tendo em vista que parte do setor privado americano também deve sair prejudicado com a decisão.

O Brasil é o maior exportador de suco de laranja do mundo e os Estados Unidos é seu principal comprador.

A ação foi protocolada no Tribunal de Comércio Internacional contra o Escritório Executivo do Presidente dos Estados Unidos; a Agência de Proteção de Fronteiras e Alfândega dos Estados Unidos; Peter Flores; o Escritório do USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos); Jamison Green, representante de Comércio dos Estados Unidos; e Howard Lutnick, Secretário de Comércio.

No documento de 150 páginas, obtido pela CNN, a empresa afirma ser “um dos maiores produtores e distribuidores de sucos de frutas, bebidas e iogurtes do país”.

Fazendo menção à “Brazil Letter”, ou Carta do Brasila ordem do tarifaço assinada em 9 de julho —, os advogados da empresa argumentam que a decisão é ilegal e listam os motivos.

“A Carta do Brasil não se refere a nenhuma autoridade legal ou estatutária sob a qual a Tarifa do Brasil possa ser imposta pelo Presidente. A Carta do Brasil não constitui uma ação executiva adequada, não é uma Ordem Executiva, não faz referência nem incorpora quaisquer Ordens Executivas, nem modifica ou altera qualquer Ordem Executiva existente. O Presidente não identificou nenhuma ameaça incomum ou extraordinária originada fora dos Estados Unidos que represente uma ameaça à segurança nacional, à política externa ou à economia dos Estados Unidos. O Presidente também não declarou uma emergência nacional como base para impor a Carta do Brasil”, afirma o documento.

A empresa, então, detalha os prejuízos causados pelo tarifaço ao seu negócio nos Estados Unidos:

“A imposição, pelo Presidente, de uma tarifa de 50% (ou mais) sobre o suco de laranja brasileiro causará danos financeiros significativos e diretos aos demandantes e aos consumidores americanos. O Brasil é o maior produtor mundial de suco de laranja e o maior fornecedor do produto aos Estados Unidos. Atualmente, mais da metade do suco de laranja vendido nos EUA vem do Brasil”, diz a petição.

Ainda segundo o texto:

“A tarifa de 50% imposta ao Brasil pela administração Trump impactará significativamente os negócios dos requerentes, resultando em um custo adicional estimado de pelo menos 68 milhões de dólares em um período de doze meses — valor que ultrapassa qualquer ano de lucro isolado nos 30 anos de história dos negócios dos requerentes.”

A ação também afirma:

“A imposição das tarifas de 50% compromete a capacidade dos requerentes de planejar e atender aos requisitos de produção, bem como de gerenciar o fluxo de caixa, já que os custos adicionais impõem um fardo financeiro imediato e inadministrável que não pode ser absorvido pelas margens de lucro atuais.”

Ao final, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA), a empresa solicita que o tribunal:

  • Declare que a lei não concede ao Presidente autoridade legal para impor a Tarifa do Brasil;
  • Reconheça que o Presidente falhou em identificar uma ameaça externa à segurança nacional, à política externa ou à economia dos Estados Unidos;
  • Afirme que o Presidente não declarou uma emergência nacional conforme exigido pela lei para impor a Tarifa do Brasil;
  • Estabeleça que o Presidente falhou em demonstrar uma "ameaça incomum e extraordinária" originada fora dos Estados Unidos, conforme exigido pela lei para justificar a tarifa;
  • Declare que a Tarifa do Brasil representa uma delegação inconstitucional de poderes do Congresso ao Presidente;
  • Suspenda a vigência da Ordem Executiva de 2 de abril de 2025 e da Carta do Presidente no que diz respeito à Tarifa do Brasil;
  • Conceda aos demandantes indenização no valor das tarifas cobradas pelos réus com base na Ordem Executiva nº 14257 e/ou na Carta do Brasil.
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