Justiça de SP considera regular convenção que escolheu Marçal candidato
Campanha do representante do PRTB espera que decisão influencie outra ação semelhante apresentada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A Justiça eleitoral de São Paulo considerou, nesta quarta-feira (4), regular a convenção do PRTB que escolheu Pablo Marçal candidato a prefeito.
A decisão é significativa porque adversários têm apostado que possíveis irregularidades na convenção podem levar a Justiça a cassar o registro de candidatura de Marçal e tirá-lo da disputa. Cabe recurso da decisão ao TRE-SP.
A ação havia sido movida pelo secretário-geral do PRTB, Marcus Andre. Ele apontou que houve nulidade da convenção municipal do PRTB de São Paulo em razão de não ter existido consulta nem autorização do Diretório Nacional do PRTB para a realização de convenção municipal em São Paulo. Disse ainda que não houve prazo mínimo de filiação.
Na decisão, o juiz disse “que houve observância ao disposto no art. 17, § 2°, do Estatuto do PRTB, tendo em vista a convocação da convenção municipal ter sido realizada e a sua presidência na Convenção Municipal exercida pelo Presidente da Comissão Provisória Municipal”.
Também contestou a avaliação de que não houve prazo mínimo de filiação.
“Contesto a alegação de violação ao disposto no artigo 19, §1 °, Estatuto do PRTB por ausência de prazo mínimo de filiação dos candidatos, dos convencionais e da maioria dos membros da Comissão Executiva Municipal, pois o artigo 19, “caput”, e § 1°, do estatuto do PRTB dizem respeito às eleições para constituição de diretório e não para escolha de candidatos postulantes a cargos nas eleições municipais”, disse.
A expectativa na campanha é de que essa ação acabe por influenciar o desfecho de uma ação semelhante apresentada no TSE que também questiona a convenção realizada pelo diretório municipal de São Paulo.
Essa ação foi proposta por Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, ex-presidente do partido.