Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

Justiça de SP dá liminar e libera bet para operar

Decisão, obtida pela CNN Brasil, foi proferida nesta quinta-feira (8) pela 9ª Vara Civel Federal de São Paulo a uma casa de apostas australiana que atuava regularmente no Brasil

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A Justiça de São Paulo conceceu na tarde desta quinta-feira (8) uma liminar para que uma bet possa operar no Brasil mesmo com a Medida Provisória editada pelo presidente Lula (PT) proibindo a atuação delas no país.

A decisão, obtida pela CNN Brasil, foi proferida pela 9ª Vara Civel Federal de São Paulo a Stake Brazil Ltda, bet de origem australiana que atuava regularmente no Brasil até a MP.

Ela autoriza a empresa a operar até 25 de outubro de 2026, trinta dias após a edição da MP. Pede que seja preservada, em caráter provisório, a eficácia da autorização concedida a ela. Tambem determina que sejam suspensos, até o termo acima, os efeitos concretos de bloqueio, redirecionamento ou indisponibilização do domínio stake.bet.br, das aplicações e das estruturas tecnológicas diretamente abrangidas pela autorização.

Na decisão, o juiz basicamente sugere ter havido quebra de contrato.

“A própria cronologia descrita na inicial indica que o setor foi objeto de legislação, regulamentação, fiscalização, certificação e autorização estatal durante período prolongado” e que “a Administração teria, portanto, escolhido inicialmente a regulação do mercado, recebido outorgas, autorizado operadores e exigido investimentos sob esse regime”, disse.

O juiz diz ainda que “não é possível, em cognição sumária, concluir que a posterior adoção da proibição integral seja manifestamente inconstitucional, Mas também não é possivel presumir que a transição entre modelos regulatórios possa ocorrer de forma instantânea, sem preservar minimamente as situações individuais constituídas, sobretudo quando a própria medida provisória estabeleceu prazo de trinta dias para extinção das autorizações”.

E conclui: “A decisão liminar, portanto, pode preservar temporariamente os efeitos da
autorização sem declarar a invalidade definitiva da medida provisória”.

A empresa argumentou no pedido ser titular de autorização administrativa concedida pelo governo federal para exploração de apostas com validade até 31 de dezembro de 2029 e afirmou que, antes da autorização,” promoveu a constituição de estrutura empresarial nacional, reorganizou sua governança, contratou empregados, celebrou contratos com fornecedores e prestadores de serviços, instituiu áreas de atendimento, integridade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e conformidade regulatória, além de adaptar seus sistemas tecnológicos, meios de pagamento e procedimentos operacionais as exigências brasileiras”.

Disse ainda ter pago ao governo a outorga de R$ 30 milhões para exploração do negócio, que integralizou capital social de R$ 87,8 milhões e realizou investimentos, despesas operacionais e dispêndios regulatórios que, segundo os documentos apresentados, alcançariam aproximadamente R$ 128,2 milhões com gastos com tecnologia, provedores de jogos, processamento de pagamentos, conformidade, advocacia, contabilidade, marketing, patrocínios, afiliados, empregados, aluguel e tributos.

Informou possuir 41 empregados quarenta e um) empregados ativos, distribuídos entre áreas de operações, jurídico, conformidade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, atendimento, pagamentos, tecnologia, finanças e marketing.