Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

Credores calculam que ação da Sete contra Petrobras pode superar R$ 100 bi

Processo já é considerado no meio jurídico um dos maiores contenciosos empresariais em curso no país

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Credores envolvidos diretamente na bilionária ação movida pela Sete Brasil contra a Petrobras relataram à CNN que os valores a serem despendidos pela estatal podem superar os R$ 100 bilhões e causar um rombo nas contas da estatal.

Na ação judicial distribuída em fevereiro deste ano, o valor da causa atribuído pela Sete Brasil é de R$ 36 bilhões decorrentes do que considera prejuízos gerados pela estatal no projeto de construção de 28 sondas para explorar o pré-sal. Nenhuma foi entregue.

Mas os credores relataram à CNN que o valor está desatualizado e que em valores atualizados é pelo menos o triplo disso.

O processo já é considerado no meio jurídico um dos maiores contenciosos empresariais em curso no país, levantando questionamentos entre quem acompanha a estatal.

Primeiro, se não seria o caso de tentar um acordo.

Essa possibilidade já foi debatida na estatal na gestão do general Silva e Luna, durante o governo Jair Bolsonaro, e tinha o apoio da gestão de Jean Paul Prates, já no governo Lula.

Por mais de uma vez chegou-se a avaliar um acordo ao redor de US$ 190 milhões, mas houve reação de parte do Conselho de Administração. Hoje, segundo os credores, um acordo não sairia por menos de R$ 25 bilhões.

Segundo, se não seria o caso de incluir a possibilidade desse possível passivo judicial no balanço da Petrobras, algo que poderia afetar seu desempenho na distribuição de dividendos aos acionistas e seu desempenho na Bolsa.

Petrobras

A CNN procurou a Petrobras e não teve resposta.

A única manifestação oficial da petroleira sobre o caso foi no dia 6 de junho, quando disse que as alegações da Sete Brasil são improcedentes, que não reconhece qualquer responsabilidade pelos prejuízos alegados, que irá se defender firmemente no processo, e que o ajuizamento da ação não impactará o resultado de suas demonstrações financeiras no segundo trimestre.

Internamente, por ora, rejeita-se qualquer tentativa de acordo e o argumento é de que, como a Sete está em recuperação judicial e com falência decretada (temporariamente suspensa pela Justiça), um acordo seria instável e poderia levar a Petrobras a incorrer em uma desconsideração da pessoa jurídica.

Na prática, que pudesse alcançar o patrimônio dos dirigentes envolvidos no projeto na época mesmo tendo dentre suas cláusulas o não-reconhecimento de culpa.

Além disso, a análise foi de que o risco de um prejuízo bilionário de um contencioso é baixo, pois a empresa entende que há elementos jurídicos suficientes para provar que as acusações da Sete Brasil são infundadas e que a Petrobras não teve culpa no fim do projeto Sondas, já que ele foi interrompido após a delação premiada de Paulo Barusco apontar que houve pagamento de propina para a execução do projeto.

Esse é o argumento central que a Petrobras levará adiante no caso quando apresentar sua defesa. Além disso, o entendimento é de que a ação da Sete Brasil é "temerária".

Na doutrina, uma ação temerária ocorre quando ela é imprudente, negligente ou irresponsável e que põe em risco a integridade do sistema de justiça. Nas palavras da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: “Reputam-se como litigantes de má-fé aqueles que procedem de modo temerário no processo, modificando o teor das argumentações recursais à medida que restem vencidos. Conduta que revela falta de compromisso com a ética e com a boa-fé esperada de todos aqueles que participam do processo judicial, prejudicando a eficiente prestação jurisdicional”.

A batalha judicial deve ser longa, ainda mais pelo porte dos escritórios envolvidos nela: Faveret Tepedino Londres e Fraga Advogados e Sérgio Bermudes. Mais recentemente, o escritório do filho do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, entrou na causa pró-Sete Brasil também.

A ação

A inicial da Sete Brasil, obtida pela CNN, tem 6.566 páginas e já é considerado um dos maiores contenciosos empresariais do país.

Nela, a Sete considera que a Petrobras aproveitou a delação de Paulo Barusco de que uma quadrilha se instalou na estatal para receber propina dos fornecedores e dos estaleiros contratados pela Sete Brasil para a construção de 28 sondas para explorar o petróleo do pré-sal.

"A verdade é que a Petrobras aproveitou o incidente pela Operação Lava Jato para camuflar a sua intenção de acabar com o Projeto Sondas ou, pelo menos, reduzi-lo a algo insignificante, sem assumir a responsabilidade pelos prejuízos que isso causaria a todos que, de alguma maneira, se envolveram com o projeto", dizem os advogados na ação.

Afirmam ainda que naquela altura as empresas do projeto já haviam feito empréstimos para desenvolver o projeto, pois a estatal havia sinalizado que eles seriam cobertos posteriormente por financiamentos do BNDES.

"Induzidos pela própria Petrobras, diversos investidores que participavam do Projeto Sondas, como sócios ou financiadores da Sete Brasil, já haviam aportado no projeto aproximadamente R$ 27 bilhões, dos quais R$ 8 bilhões pelos seus acionistas Como capital e R$ 19 bilhões na forma de empréstimos-ponte que seriam quitados quando liberado o financiamento de longo prazo pelo BNDES. Diante da impossibilidade de pagar os empréstimos-ponte contraídos com o apoio da própria Petrobras, a Sete Brasil foi constrangida a requerer a sua recuperação judicial, cujo processo perdura até hoje", afirmam.

A Sete acabou entrando em recuperação judicial e teve sua falência decretada, mas suspensa posteriormente.

Ao final, pede que "seja a Petrobras condenada a pagar indenização em valor correspondente à soma (a.1) do prejuízo efetivamente já incorrido pelas autoras com o colapso do Projeto Sondas, conforme refletido em suas demonstrações financeiras e (a.2) do lucro que poderiam razoavelmente esperar auferir caso o Projeto Sondas houvesse sido efetivamente implementado, a ser determinado através prova pericial, a ser realizada no curso da instrução do processo ou em posterior liquidação de sentença, tanto num caso quanto no outro ((a.1) + (a.2)) acrescidos de juros e atualização monetária na forma da lei, até a data do efetivo pagamento dessa indenização".