Estudo aponta proliferação de cargos comissionados nos MPs
Levantamento aponta avanço acelerado das nomeações sem concurso em Ministérios Públicos estaduais e acende debate sobre impacto na autonomia e eficiência

Um levantamento da Fenamp (Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais) e da Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público) aponta crescimento acelerado dos cargos comissionados nos Ministérios Públicos do país.
Segundo o estudo, obtido pela CNN, em ao menos oito estados o número de comissionados já supera o de servidores concursados. É o caso de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Norte, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Mato Grosso lidera o ranking, com mais que o dobro de comissionados em relação aos efetivos: são 1.085 nomeados sem concurso ante 502 concursados. No Paraná, são 1.626 comissionados para 875 servidores efetivos. No Piauí, a proporção também chama atenção, com 302 comissionados frente a 550 concursados.
O levantamento também mostra que os maiores crescimentos ocorreram em Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina, Bahia e Piauí. Entre os estados analisados, apenas Mato Grosso do Sul registrou redução no número de comissionados, de 4,5%.
O estudo incluiu ainda ramos do Ministério Público fora do âmbito estadual, como o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Trabalho. Entre eles, o MPF apresenta a maior proporção absoluta, com 6.670 comissionados para 10.566 efetivos.
A projeção das entidades indica que, mantido o ritmo atual, os cargos comissionados podem se tornar maioria nos MPs em menos de dez anos.
Representantes das associações avaliam que o avanço dessas nomeações pode ampliar a influência interna e afetar a autonomia técnica das instituições, especialmente em atividades sensíveis como investigações.
Também apontam que a tendência contraria o modelo previsto na Constituição de 1988, que priorizou a profissionalização por meio de concursos públicos.
Outro ponto citado é uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que, ao considerar o total de cargos comissionados no conjunto do estado — e não apenas dentro do Ministério Público —, teria flexibilizado o limite para esse tipo de nomeação.
Outro lado
Procurados, os Ministérios Públicos estaduais defenderam a legalidade e a eficiência do modelo adotado.
O Ministério Público de Santa Catarina afirma que a estrutura de cargos segue parâmetros constitucionais e destaca indicadores de produtividade para sustentar o modelo de assessoramento direto aos membros. Também argumenta que a análise da proporção entre cargos deve considerar o conjunto da administração pública estadual.
Já o Ministério Público do Paraná ressalta que sua estrutura atende aos critérios de legalidade e eficiência, e que a avaliação deve incluir não apenas servidores, mas também promotores e procuradores. Segundo o órgão, cargos comissionados são instrumentos necessários para funções de confiança, enquanto os efetivos garantem estabilidade e continuidade administrativa.



