Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

Estudo aponta proliferação de cargos comissionados nos MPs

Levantamento aponta avanço acelerado das nomeações sem concurso em Ministérios Públicos estaduais e acende debate sobre impacto na autonomia e eficiência

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Um levantamento da Fenamp (Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais) e da Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público) aponta crescimento acelerado dos cargos comissionados nos Ministérios Públicos do país.

Segundo o estudo, obtido pela CNN, em ao menos oito estados o número de comissionados já supera o de servidores concursados. É o caso de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Norte, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

Mato Grosso lidera o ranking, com mais que o dobro de comissionados em relação aos efetivos: são 1.085 nomeados sem concurso ante 502 concursados. No Paraná, são 1.626 comissionados para 875 servidores efetivos. No Piauí, a proporção também chama atenção, com 302 comissionados frente a 550 concursados.

O levantamento também mostra que os maiores crescimentos ocorreram em Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina, Bahia e Piauí. Entre os estados analisados, apenas Mato Grosso do Sul registrou redução no número de comissionados, de 4,5%.

O estudo incluiu ainda ramos do Ministério Público fora do âmbito estadual, como o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Trabalho. Entre eles, o MPF apresenta a maior proporção absoluta, com 6.670 comissionados para 10.566 efetivos.

A projeção das entidades indica que, mantido o ritmo atual, os cargos comissionados podem se tornar maioria nos MPs em menos de dez anos.

Representantes das associações avaliam que o avanço dessas nomeações pode ampliar a influência interna e afetar a autonomia técnica das instituições, especialmente em atividades sensíveis como investigações.

Também apontam que a tendência contraria o modelo previsto na Constituição de 1988, que priorizou a profissionalização por meio de concursos públicos.

Outro ponto citado é uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que, ao considerar o total de cargos comissionados no conjunto do estado — e não apenas dentro do Ministério Público —, teria flexibilizado o limite para esse tipo de nomeação.

Outro lado

Procurados, os Ministérios Públicos estaduais defenderam a legalidade e a eficiência do modelo adotado.

O Ministério Público de Santa Catarina afirma que a estrutura de cargos segue parâmetros constitucionais e destaca indicadores de produtividade para sustentar o modelo de assessoramento direto aos membros. Também argumenta que a análise da proporção entre cargos deve considerar o conjunto da administração pública estadual.

Já o Ministério Público do Paraná ressalta que sua estrutura atende aos critérios de legalidade e eficiência, e que a avaliação deve incluir não apenas servidores, mas também promotores e procuradores. Segundo o órgão, cargos comissionados são instrumentos necessários para funções de confiança, enquanto os efetivos garantem estabilidade e continuidade administrativa.