Justiça de SP nega pedido para nova eleição de Conselho da Petrobras
Juiz da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, Paulo Cezar Neves Junior também apontou questões formais ao negar o pedido

A Justiça Federal de São Paulo negou um pedido para que houvesse nova eleição para o Conselho de Administração da Petrobras.
A ação foi movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira com o argumento de que a destituição de Jean Paul Prates por voto múltiplo contrariou a Lei das Sociedades Anônimas (S.Aa) porque todo o conselho deveria ter sido destituído, um novo eleito e ainda com aval de uma nova Assembleia Geral.
O juiz da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, Paulo Cezar Neves Junior apontou questões formais ao negar o pedido.
“Verifico, in casu, que o pedido de nova tutela de urgência não pode ser concedido porque nele há indevida inovação da causa de pedir e pedido. Com efeito, a defendida nova eleição de todo o Conselho de Administração na primeira assembleia-geral a se realizar é, na verdade, nova pretensão e não consectário ou mera medida acauteladora do resultado útil desta presente ação”, disse.
O juiz também se manifestou contrário aos questionamentos do deputado sobre a legalidade da escolha de Pietro Mendes e Rafael Dubeaux no Conselho. A tese era de que, como eles têm funções respectivamente no Ministério de Minas e Energia e no Ministério da Fazenda, a permanência deles feria a Lei das Estatais.
Sobre Dubeaux, o juiz negou avaliar outro pedido de Siqueira, a “análise da permanência do Sr. Rafael Ramalho Debeux no cargo de Conselheiro da Petrobras, o quais devem ser objeto de novas ações”.
E disse não ver ilegalidade na nomeação de Pietro Mendes como conselheiro.
“Considerando que a nomeação do corréu Sr. Pietro Adamo Sampaio Mendes ocorreu em 27/04/2023, dentro do período de vigência de decisão liminar, enquadrando-se na hipótese de ressalva, não há ilegalidade a ser reparada”, disse.
Procurado, o advogado de Siqueira, Gustavo de Paulo disse à CNN que “o pedido foi indeferido por questões formais, não foi analisado o mérito do pedido” e que “o parlamentar, já peticionou o mesmo assunto na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Tribunal de Contas da União (TCU) para quem, no exercício do controle externo, exija o cumprimento do dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas em relação ao instituto do "voto-múltiplo"”.
“Não obstante, estamos acompanhando os informes ao mercado da Petrobras para ajuizar a nova ação popular, se for o caso de não obedecerem ao rito da lei das Sociedades Anonimas. Em última hipótese, realizada a eleição da Magda (Chambriard), sem a destituição de todo o conselho, nos resta ajuizar eventualmente outra ação popular para reparar a ilegalidade. Tem muita lenha para queimar ainda”, disse.



